O Adicional ao IMI é pago de uma única vez durante o mês de setembro, sendo calculado anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com base nos valores patrimoniais tributários (VPT) dos prédios que constem das matrizes em 1 de janeiro do ano a que o imposto respeita.
As regras em vigor preveem taxas de imposto distintas consoante o proprietário seja uma empresa ou um particular.
No caso das empresas, é aplicada uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do valor patrimonial dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção.
De fora do raio de alcance do imposto ficam os prédios urbanos classificados como “comerciais, industriais ou para serviços” e “outros” e ainda os que no ano anterior gozaram de isenção ou se encontrem isentos.
Relativamente aos particulares, o AIMI compreende três escalões de taxas: uma taxa de 0,7% sobre o valor patrimonial dos imóveis que exceda os 600 mil euros (ou 1,2 milhões de euros para os casados e unidos de facto que optem pela tributação conjunta); outra de 1% quando o valor ultrapassa um milhão de euros; e uma terceira de 1,5% para os valores acima dos dois milhões de euros.
Este novo escalão do AIMI, para casas de valor mais elevado, foi criado no Orçamento do Estado para 2019 (OE2019), tendo sido aplicado pela primeira vez na liquidação deste ano.
No Programa de Estabilidade 2019-2023 prevê-se que este escalão adicional resulte num aumento de receita de cerca de 31 milhões de euros.
De acordo com as Estatísticas da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o Adicional ao IMI gerou uma receita de 131,37 milhões de euros em 2017 e de 139,7 milhões de euros em 2018.
A receita do Adicional ao IMI está consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social.
Em 2018, o Governo simplificou algumas das regras do Adicional ao IMI, deixando cair a obrigatoriedade de, todos os anos, os casais que pretendem ser tributados em conjunto terem de entregar uma declaração a manifestar esta intenção.
Com as novas regras, a opção pela tributação em conjunto (que permite duplicar o valor isento do pagamento do imposto) mantém-se válida até os contribuintes casados ou unidos de facto entregarem uma declaração em contrário.
Os beneficiários de heranças indivisas, por seu lado, continuam a ter de entregar, todos os anos, uma declaração onde indicam se querem que a herança seja tributada como um todo ou com base na quota-parte de cada herdeiro, mas têm possibilidade de alterar esta posição mais tarde.
De acordo com as novas regras, depois de terminado o prazo para o pagamento do AIMI, os contribuintes dispõem de 120 dias para corrigir as opções efetuadas de tributação em conjunto ou em separado (casais e unidos de facto) pela herança no seu todo ou pela quota-parte (herdeiros).
Comentários