Este será o único pagamento se o valor do imposto for inferior a 100 euros. Ultrapassado este montante, o imposto é dividido em duas ou três fases (consoante o montante global seja, respetivamente, inferior ou superior a 500 euros) a serem pagas em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro.

Depois de receber a notificação da Autoridade Tributária e Aduaneira, pode pagar o IMI por Multibanco ou através do homebanking, escolhendo a opção “Pagamentos ao Estado”. Se preferir, pode sempre dirigir-se a uma repartição das Finanças (secções de cobrança), a um balcão dos CTT ou a uma instituição bancária.

Também é possível fazer o pagamento do IMI através de débito direto. Para isso deve fazer o pedido de adesão através do Portal das Finanças. Esta opção pode ser particularmente útil para evitar coimas e custos associados a processos de execução fiscal por falta de pagamento de imposto nos prazos legais.

O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis, contemplando uma taxa única de 0,8% no caso dos prédios rústicos (terrenos) e uma taxa que oscila entre os 0,3% e os 0,45% sobre os prédios urbanos (construções e terrenos para construção).

O imposto é calculado e cobrado pela Autoridade Tributária (AT), mas são as autarquias que decidem, todos os anos, qual a taxa que pretendem aplicar no seu concelho, dentro dos referidos intervalos.

Ainda que esteja previsto o desdobramento do pagamento do imposto em duas ou três fases consoante o seu valor, é possível aos proprietários liquidá-lo na totalidade em maio.