Na proposta divulgada pelo executivo na sexta-feira, prevê-se, no artigo 15.º, que os “imóveis de uso habitacional classificados como devolutos” ao abrigo da lei “podem ser objeto de arrendamento forçado pelos municípios, para posterior subarrendamento no âmbito de programas públicos de habitação”.

De acordo com o texto, cabe aos municípios apresentarem uma proposta de arrendamento ao proprietário da casa devoluta, que teme 10 dias para responder, lê-se na proposta de legislação do programa “Mais Habitação”, publicada na noite de sexta-feira no ‘site’ www.consultalex.gov.pt.

Passados 90 dias, e se o proprietário disser recusar ou não responder e o imóvel continuar devoluto, os municípios podem, então, proceder “ao arrendamento forçado do imóvel, nos termos previstos” do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), “com as necessárias adaptações”.

A proposta do Governo não considera devolutas, como já foi anunciado, “segundas habitações, habitações de emigrantes ou habitações de pessoas deslocadas por razões profissionais, de formação ou de saúde”, ou aquelas em que estejam a realizar-se “obras devidamente autorizadas ou comunicadas, durante os prazos para elas definidos, ou a pendência de ações judiciais que impeçam esse uso.

De acordo com o artigo 15.º, se os imóveis não estiverem habitáveis, “podem ser executadas coercivamente, pelos municípios, as obras necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade, bem como das condições de habitabilidade”

Está previsto, segundo a proposta, que “o ressarcimento [seja] realizado por conta das rendas devidas”.

O Ministério da Habitação prevê, no diploma, que o “arrendamento forçado” é “realizado preferencialmente sobre imóveis que reúnem condições de habitabilidade que possibilitem o seu imediato arrendamento”.

O arrendamento forçado foi um dos aspetos mais polémicos do pacote da habitação, apresentado pelo Governo, com vários partidos, à direita, e associações de proprietários a atacarem a medida por ser inconstitucional por alegada violação do direito à propriedade.

Outros casos de exceção são os imóveis que sejam “adquiridos para revenda por pessoas singulares ou coletivas” ou que “integrem um empreendimento turístico ou estejam inscritos como estabelecimento de alojamento local”, ainda segundo o texto.

O Programa “Mais Habitação” prevê, entre outras medidas, a disponibilização de mais solos para construção de habitação, incentivos à construção por privados ou incentivos fiscais aos proprietários para colocarem casas no mercado de arrendamento.

Entre as medidas que visam estimular o mercado de arrendamento, assim como a agilização e incentivos à construção, incluem-se o fim dos vistos 'gold', o Estado substituir-se ao inquilino e pagar rendas com três meses de incumprimento, a obrigatoriedade de oferta de taxa fixa pelos bancos no crédito à habitação ou a isenção de mais-valias para famílias que vendam casas para pagar empréstimo da sua habitação.

As medidas do Programa Mais Habitação vão custar cerca de 900 milhões de euros e estão em consulta pública até 10 de março.

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