No seu parecer à proposta de regulamento dos serviços a prestar no âmbito das redes inteligentes de distribuição de energia elétrica, que esteve em consulta pública, a CNPD afirma que as redes inteligentes de distribuição de energia elétrica importam um "elevado risco" para os dados pessoais dos clientes finais, "que a legislação vigente não previne", permitindo a criação e análise de perfis de comportamento dos consumidores finais "com impacto significativo sobre a vida privada" dos mesmos.

"Tal impacto não se reflete apenas no 'marketing' adaptado ao perfil do cliente ou no risco de discriminação do preço a cobrar pelo serviço de distribuição e fornecimento de energia, como também no risco de utilização indevida da informação e de pretensão da sua utilização para os fins de investigação criminal", lê-se no parecer da comissão, datado de quinta-feira e publicado na págian de internet da CNPD.

A comissão, presidida pro Filipa Calvão, diz ainda que "sobretudo, o conjunto massivo de informação sobre hábitos ou características e estado de saúde das pessoas que a georreferenciação e a Internet das Coisas permite recolher, potencia o risco de combinação ou relacionamento dos diferentes tipos de dados pessoais, tornando imperiosa a adoção de medidas mitigadoras" de tais impactos.

Entre essas medidas, a comissão defende que a identificação do consumo (na plataforma eletrónica de disponibilização dos dados ou por outro meio eletrónico) não seja feita pelo nome do cliente final, mas antes pelo código de ponto de entrega, considerando que o articulado do projeto de regulamentação é “suscetível de gerar confusão quanto ao fundamento de licitude [legalidade] dos acessos" aos dados pessoais.

A CNPD recomenda ainda, no parecer, que seja expressamente referido no projeto de regulamento que os dados pessoais de consumo são utilizados apenas para finalidades específicas e que os acessos pelos comercializadores apenas podem ter em vista o cumprimento dos deveres legais impostos no contexto das redes inteligentes ou para faturação.

A proposta de regulamento dos serviços das redes inteligentes de distribuição de energia elétrica determina que os comercializadores e entidades terceiras com acesso aos dados de consumo expressamente autorizados pelo titular dos dados "têm o direito de recolher, tratar e armazenar esses dados para implementar os serviços previstos na regulamentação do setor elétrico e para os fins previstos no contrato de prestação de serviço" celebrado com o cliente.

Quanto aos dados de consumo, a proposta define que os clientes são os proprietários dos dados recolhidos nas instalações de consumo integradas nas redes inteligentes e que têm o direito de autorizar o acesso a esses dados, mas para efeitos do cumprimento das suas obrigações contratuais de leitura, verificação e faturação, os comercializadores "têm direito de acesso aos dados de consumo recolhidos das instalações integradas em redes inteligentes das quais sejam os respetivos operadores ou comercializadores".

A proposta de regulamento estabelece o enquadramento da prestação dos serviços no âmbito das redes inteligentes de distribuição de energia elétrica, nomeadamente os requisitos para a integração de instalações elétricas nas redes inteligentes, a comunicação dos operadores de rede sobre a disponibilização dos serviços das redes inteligentes, os dados a utilizar para faturação, ou a leitura e disponibilização dos dados de consumo aos comercializadores e entidades terceiras.

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), no preâmbulo da proposta de diploma, lembra que o objetivo do novo regulamento é aumentar a concorrência no mercado retalhista de energia, desenvolver novos serviços de energia para consumidores, promover a eficiência energética e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, além de aumentar a eficiência na gestão e operação das redes.

Segundo dados divulgados em janeiro pela ERSE, estão instalados em Portugal cerca de 1,5 milhões de contadores inteligentes, a maior parte dos quais integrados, ou em vias de integração, em redes inteligentes totalmente funcionais, um número representa cerca de 25% dos clientes finais de eletricidade.

A EDP Distribuição terá instalado cerca de 1,5 milhões de contadores inteligentes, desde 2007 quando arrancaram projetos piloto destas redes, descontinuando a instalação de contadores convencionais, além de pequenos operadores de rede de distribuição em baixa tensão - CELER, A Lord, Cooperativa Elétrica S. Simão de Novais - que substituíram também contadores.

As redes inteligentes são elementos de rede de distribuição de energia e sistemas informáticos que permitem integrar de modo eficiente o comportamento e as ações de todos os utilizadores a ela ligados.

Para que um cliente de eletricidade possa beneficiar das vantagens das redes inteligentes precisa de ter instalado no seu local de consumo um aparelho de registo que comunique à distância e o operador da rede necessita de uma infraestrutura para a recolha e processamento da informação recebida.