Carlos Vilaça foi provedor da Irmandade de Santa Cruz entre 2006 e 2014 e é acusado pelo Ministério Público de Braga de ter apresentado joias de entrada para o lar da instituição com verbas que variavam entre os dez e os 40 mil euros, tendo com a entrada de 12 idosos, recebido 297 mil euros.

Segundo o magistrado, citado pelo Jornal de Notícias, a irmandade “não tinha uma lista de espera devidamente estruturada que permitisse determinar quais os critérios de admissão de uns utentes em detrimento de outros”.

O Ministério Público de Braga chegou à conclusão que as verbas estavam a ser exigidas diretamente aos filhos dos futuros utentes do lar. Segundo o JN, houve quem tenha pago a quantia de 40 mil euros exigida para garantir a admissão do familiar.

Quem não conseguisse pagar esse valor, podia optar por pagar joias de 25, 20 ou 10 mil euros, consoante as possibilidades económicas.

Face a esta situação, a acusação, citada pelo Jornal de Notícias, explica que "ao exigir aquelas quantias como condição de admissão dos utentes no lar, e ao embolsá-las em proveito da Irmandade, agia em desrespeito da comunidade última de cooperação e das finalidades de solidariedade e de bem público que a sustentam, nomeadamente o de privilegiar a admissão de grupos mais desfavorecidos social e economicamente, violando os acordos estabelecidos nesse sentido". A acusação afirmou ainda que “no leque de requisitos necessários à admissão de um utente, não estavam contempladas doações ou promessas de doações”.

Assim, o Ministério Público pede que os 297 mil euros obtidos através da cobrança das joias de entrada sejam entregues aos Estado, que terá de devolver as respetivas quantias aos utentes e familiares.

O inquérito apresentado, segundo o Jornal de Notícias, conta com 18 testemunhas, que na sua maioria são familiares de utentes.

Em resposta às acusações, o provedor nega ter agido em proveito pessoal, ao cobrar joias de entrada com verbas que ascendem aos 40 mil euros, assim como se defende da acusação de má gestão na política de admissão de pessoal, por haver 60 pessoas a mais na instituição.

A Irmandade de Santa Cruz é uma instituição de solidariedade social particular, de direito canónico centenária, supervisionada pela arquidiocese de Braga.

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