“A providência cautelar suspenderá todo e qualquer ato de execução da deliberação de venda da Quinta do Braamcamp, designadamente a receção de propostas da hasta pública”, adiantou a Plataforma Cidadã Braamcamp é de Todos em comunicado.
A venda do terreno foi anunciada no início de 2019 pela Câmara do Barreiro, liderada por Frederico Rosa (PS), justificando que os 21 hectares na zona ribeirinha se encontravam sem utilização e que não se sabia quando haveria verbas para o requalificar.
Na sequência desse anúncio, e por discordar da venda, foi constituída aquela plataforma cívica.
Para o movimento, a decisão do Tribunal de Almada é “um passo importantíssimo” para tornar a quinta do Braamcamp num “bem comum” e de “usufruto de toda a população”.
A quinta foi fundada pela família holandesa Braamcamp, num terreno com grande diversidade de fauna e flora, onde atualmente ainda permanece o maior moinho de maré do concelho e vestígios de dois palacetes, assim como da antiga fábrica da Sociedade Nacional de Cortiça.
“Esta é uma notícia que nos dá alento e revigora a força da nossa razão, numa altura em que decorreu sensivelmente um ano desde a nossa constituição em Plataforma Cidadã, na sequência de diversas ações de pessoas, constituídas ou não em movimentos, e também da vontade de associações representativas de interesses coletivos de natureza social, ambiental e patrimonial”, referiu.
Desde a sua formação, a plataforma já realizou várias ações para impedir a venda ao promotor privado, mas uma sondagem divulgada pela Câmara do Barreiro, em junho do ano passado, mostra que 76,5% dos munícipes “concordam com a alienação dos terrenos”.
Além disso, o município garantiu que o projeto de requalificação previsto “obriga os compradores a cumprirem o que está previsto para toda a zona”.
“Dos 21 hectares de terrenos, 95% serão ocupados por zonas desportivas e espaços verdes, com a edificação de um campo de futebol, zonas de lazer e de desporto náutico. Os restantes 5% serão destinados à construção de habitação”, avançou, na ocasião.
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