“O arrendatário tem direito de preferência na compra e venda ou dação em cumprimento do local arrendado há mais de dois anos”, avançou o grupo parlamentar do PS, de acordo com a iniciativa entregue hoje na Assembleia da República.
O atual diploma não tem qualquer referência à duração do contrato de arrendamento como critério para o exercício do direito de preferência pelos inquilinos na transmissão de habitações.
No âmbito do trabalho de elaboração deste diploma, aprovado pela Assembleia da República e vetado pelo Presidente da República, os socialistas sugeriram que se mantivesse o critério de “local arrendado há mais de três anos”, tal como está na redação atual do Código Civil.
Nessa altura, o PSD sugeriu que o critério fosse de arrendamento “há mais de dois anos”, proposta que não foi acolhida na versão final do diploma, já que foi eliminada a referência à duração do contrato de arrendamento para o exercício do direito de preferência pelos inquilinos na transmissão de habitações.
No âmbito da apresentação de propostas de alteração a este diploma, além do PS, os grupos parlamentares do BE e do PSD avançaram com iniciativas.
A proposta do BE defende as mesmas condições no exercício do direito de preferência dos arrendatários na compra de habitações para o caso de prédios não constituídos em propriedade horizontal, alteração que o grupo parlamentar do PS também introduz.
Um prédio está constituído em propriedade horizontal quando está dividido em frações autónomas (como apartamentos ou andares) registadas separadamente.
Por outro lado, um prédio em propriedade plena tem um único artigo matricial.
“No caso de contrato de arrendamento para fins habitacionais relativo a parte de prédio não constituído em propriedade horizontal, o arrendatário tem direito de preferência nos mesmos termos previstos para o arrendatário de fração autónoma”, propuseram os grupos parlamentares do BE e do PS.
Neste sentido, os bloquistas e os socialistas indicam que o direito de preferência “é relativo à quota-parte do prédio correspondente à permilagem do locado pelo valor proporcional dessa quota-parte face ao valor total da transmissão”.
Assim, o proprietário deve comunicar ao arrendatário titular do direito de preferência os valores relativos à transmissão do imóvel, de acordo com as propostas do BE e do PS, acrescentando que “a aquisição pelo preferente é efetuada com afetação do uso exclusivo da quota-parte do prédio a que corresponde o locado”.
Já a proposta apresentada pelo PSD sugere que o prazo para os proprietários poderem exercer o direito de preferência passe a ser de dois anos, já que atualmente é de três anos, avançou à Lusa o deputado social-democrata António Costa Silva, acrescentando que a proposta pretende ainda que se mantenha o que está na atual lei em relação à divisão da propriedade vertical e horizontal e ao arrendamento comercial e arrendamento habitacional, “indo de encontro às sugestões do senhor Presidente da República”.
A 1 de agosto, Marcelo Rebelo de Sousa vetou o diploma que dava direito de preferência aos arrendatários, alegando que este poderia ser invocado “não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação, mas também por inquilinos com atividades de outra natureza, nomeadamente empresarial”.
Neste âmbito, está agendada para 21 de setembro (sexta-feira) uma discussão, em plenário, sobre a decisão do Presidente da República de vetar o diploma relacionado com o exercício do direito de preferência pelos inquilinos na transmissão de habitações.
O diploma para “aprimoramento” do exercício do direito de preferência pelos arrendatários foi aprovado pelo parlamento em 18 de julho, em votação final global, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis das restantes bancadas parlamentares.
Este diploma integra o pacote legislativo sobre habitação, que dispõe de 30 iniciativas, das quais oito são propostas de lei do Governo.
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