Os socialistas, através do deputado Jorge Lacão, apresentaram a proposta informalmente, sem texto escrito, quer sobre os contornos quanto às ofertas, quer quanto às normas do Código de Conduta que sugerem ficarem no texto da lei.
O CDS-PP e o BE, que tinham a mesma proposta para o valor de 150 euros, mantiveram posições, o PCP revelou algumas dúvidas e o PSD insistiu que não deve ficar na legislação um valor específico.
Esta obrigação quanto a ofertas ou hospitalidades (de alojamento e transportes), de acordo com a proposta do PS, aplicar-se-ia aos deputados, governantes, membros de gabinete e dirigentes de serviços, entidades reguladoras, autarcas e magistraturas.
Acima de 150 euros, as ofertas “têm que ser registadas e apresentadas à entidade responsável pelo registo” que, depois, “decide o destino a dar-lhe”, explicou Jorge Lacão.
O objetivo, acrescentou, é reforçar a transparência e “não uma questão de ‘voyerismo’”.
O PSD manteve uma posição contrária e insistiu, através de Álvaro Batista, no registo de todas as ofertas, independentemente do valor, sublinhando a importância de poderem ser escrutinadas pelos cidadãos.
Estas normas devem, segundo o PS, ficar na lei que os deputados querem fazer até ao primeiro trimestre de 2019 e não ficar no texto dos Códigos de Conduta, que “não têm valor impositivo”.
Já Paulo Trigo Pereira, deputado independente eleito pelo PS, justificou que estas propostas "vão no sentido da transparência e não tanto na sanção".
As entidades que adotarem esses códigos de conduta – o Governo já o fez – pode “ir além da lei”, mas não “aquém da lei”, baixando o valor das ofertas a registar para 100 euros, por exemplo.
Uma das ideias que motivou dúvidas a António Carlos Monteiro, do CDS-PP, foi a exceção da obrigação de registar ofertas e hospitalidades, por exemplo, a deputados que não tenham o regime de exclusividade.
Se receberem ofertas no exercício dessas funções, que legalmente podem exercer, nada têm a declarar, o que, segundo António Carlos Monteiro, pode “gerar tremendos equívocos e pôr em causa o objetivo da própria norma”.
“Se o objetivo é a máxima transparência”, afirmou, então quando não se exerce funções em exclusividade, a preocupação deve ser maior.
A comissão eventual da transparência, em fase de votações indiciárias, está a trabalhar em alterações a diversos diplomas, entre os quais a lei de controlo público de riqueza dos titulares de cargos políticos, lei dos crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos e o estatuto do deputado.
Está ainda em discussão a criação de nova legislação para regulamentar o lóbi e para punir o enriquecimento injustificado e a criação de códigos de conduta e registos públicos de ofertas para os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
Na comissão para o reforço da transparência os diversos grupos parlamentares apresentaram iniciativas que seguem uma via de sancionar a omissão ou falsificação em declarar rendimento, património e interesses de um conjunto de titulares de cargos públicos e políticos, para produzir legislação que penalize o enriquecimento injustificado.
A via penal de criação de um crime de enriquecimento ilícito ou injustificado chumbaram no Tribunal Constitucional, por inverterem o ónus da prova.
O prazo para o parlamento terminar os trabalhos da comissão acaba em março de 2019.
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