Estas duas medidas foram transmitidas à agência Lusa por fonte oficial da bancada socialista, depois de o presidente do Grupo Parlamentar do PS, Carlos César, já hoje ter admitido a hipótese de apresentar alterações à lei que regula a propaganda eleitoral a partir do período de pré-campanha.

Na semana passada, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) emitiu um comunicado a indicar que a partir da publicação em 26 de fevereiro do decreto que marcou a data das eleições europeias "é proibida a publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública de atos, programas, obras ou serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública", nos termos da Lei 72-A/2015, de 23 de julho.

Esta orientação da CNE, no entanto, foi hoje duramente criticada pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), que considerou inadmissível essa interpretação da legislação sobre publicidade institucional, referindo que, levada à letra, limita o exercício das competências das autarquias.

Ainda esta semana, segundo um membro da direção da bancada socialista, o PS estará em condições de avançar no parlamento com um diploma de alteração à lei, apontando "duas soluções" para acabar com esta polémica em torno da legislação que regula a cobertura jornalística e a propaganda eleitoral a partir da data em que oficialmente é marcada uma determinada eleição.

Em primeiro lugar, o PS vai propor que as restrições à divulgação de publicidade institucional por parte dos órgãos do Estado e da Administração Pública se limite "aos períodos legais de campanha eleitoral", ou seja, às duas semanas anteriores ao dia do ato eleitoral.

Além da introdução desta norma, a bancada socialista está a estudar a forma de adequar as entidades públicas alvo de restrição em termos de publicidade institucional à natureza da eleição em causa.

De acordo com o mesmo membro da direção do Grupo Parlamentar do PS, "não faz sentido limitar a publicidade institucional de uma autarquia antes de eleições europeias, da mesma forma que não sentido englobar nessas restrições o Governo em períodos de campanha para eleições autárquicas".

"Este trabalho de circunscrever as entidades à natureza da eleição em causa é mais complexo do ponto de vista jurídico", acrescentou.

Hoje, em declarações aos jornalistas, o presidente da ANMP e da Câmara Municipal de Coimbra, Manuel Machado, afirmou que, "levadas à letra", as considerações da CNE "seriam suscetíveis de limitar o exercício das atribuições e competências e a atividade informativa autárquica até outubro de 2019 [data das eleições legislativas]".

Manuel Machado adiantou que a ANMP vai transmitir esta posição política, hoje aprovada por unanimidade pelo conselho diretivo da associação, ao Presidente da República, ao primeiro-ministro, à procuradora-geral da República e à provedora de Justiça.

De acordo com a nota divulgada pela CNE, a proibição "inscreve-se nos deveres de neutralidade e imparcialidade a que as entidades públicas se encontram sujeitas".

Assim, "logo que publicado o decreto que fixa a data da eleição, incumbe ao titular do órgão do Estado ou da Administração Pública, por sua iniciativa, determinar a remoção de materiais que promovam atos, programas, obras ou serviços e/ou suspender a produção e divulgação de formas de publicidade institucional até ao dia da eleição", acrescenta a CNE.

As eleições para o Parlamento Europeu realizam-se em 26 de maio.