Apenas votaram a favor os dois partidos, PS e CDS, que apresentaram projetos e alterações à lei na tentativa de superar o veto de Marcelo Rebelo de Sousa ao diploma, a que se juntaram a deputada Margarida Balseiro Lopes, líder da JSD, e o deputado não-inscrito Paulo Trigo Pereira.
O deputado do PAN optou pela abstenção.
Relativamente à votação da lei, em junho, o PSD mudou o sentido de voto, da abstenção para o voto contra, pelo a lei acabará por caducar com o fim formal da legislatura, em outubro.
Os deputados chumbaram as propostas de alteração, da autoria do CDS e do PS, pelo que o presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, já nem pôs à votação a votação da nova lei.
Para tentar ultrapassar o veto, como sugeriu o Presidente ao vetar a lei, CDS e PS propuseram um processo acelerado de reapreciação da lei, que, regimentalmente, nunca demoraria menos de duas a três semanas.
De manhã, no debate da reapreciação do diploma, o deputado do PS Pedro Delgado Alves fez ainda um apelo ao PSD a repensar o seu sentido de voto e evitar uma “oportunidade perdida” se a lei não for aprovada, mas em vão.
Segundo a lei que agora caduca, as empresas de representação de interesses passam a ter de se inscrever no chamado registo de transparência da representação de interesses da Assembleia da República, "público e gratuito", disponível 'online'.
Além de Assembleia da República, a legislação aplica-se ao Governo e respetivos gabinetes, governos regionais, órgãos da administração direta e indireta do Estado, entidades administrativas independentes, entidades reguladoras e os órgãos autárquicos.
Na sexta-feira, o Presidente vetou o diploma do parlamento que regula a atividade de lóbi em Portugal apontando-lhe "três lacunas essenciais", em particular o facto de "não prever a sua aplicação ao Presidente da República".
Na mensagem dirigida ao presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, Marcelo contesta ainda "a total omissão quanto à declaração dos proventos recebidos pelo registado, pelo facto da representação de interesses" e o facto de a lei "não exigir a declaração, para efeitos de registo, de todos os interesses representados, mas apenas dos principais".
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