De acordo com o projeto de lei do PSD para rever o regimento da Assembleia da República, a presença obrigatória do chefe do Governo no parlamento subirá para oito vezes por ano se se contabilizar o debate do Estado da Nação, que se inicia com uma intervenção do primeiro-ministro, e a discussão do Orçamento do Estado, que habitualmente também é aberta ou fechada por este (embora o regimento não o pormenorize).

O PSD acrescenta a esta contabilidade duas presenças anuais obrigatórias do primeiro-ministro em sessão plenária sobre temas europeus: ainda assim, esta também diminuiria, já que uma outra iniciativa social-democrata considera “excessiva” a atual exigência de um debate com o líder do Governo antes de cada Conselho Europeu, que passaria para uma vez em cada semestre, em março e setembro.

De acordo com o projeto, que foi na terça-feira apresentado pelo líder do PSD, Rui Rio, e que deverá ser votado ainda durante esta sessão legislativa, as sessões plenárias da Assembleia da República passariam de três para duas (quartas e sextas-feiras), sendo a de quinta-feira apenas realizada quando existissem debates com o primeiro-ministro e com os ministros setoriais. Caso contrário, o dia seria reservado a trabalhos das comissões parlamentares.

Desde a revisão do regimento da Assembleia da República em 2007, coordenada pelo anterior líder do PS António José Seguro, ficou definido que “o primeiro-ministro comparece quinzenalmente perante o plenário para uma sessão de perguntas dos deputados, em data fixada pelo Presidente da Assembleia, ouvidos o Governo e a Conferência de Líderes”.

Na proposta do PSD, estipula-se que “o primeiro-ministro comparece perante o plenário para uma sessão de perguntas dos deputados nos meses de setembro, janeiro, março e maio”.

Até 48 horas antes do debate, os partidos comunicam à Assembleia da República e ao Governo as concretas áreas setoriais, “no máximo de duas, sobre as quais devem incidir as perguntas”.

O projeto do PSD admite que, se surgirem nas 48 horas anteriores ao debate outras questões de atualidade política, “as mesmas podem ser colocadas ao primeiro-ministro”, e se este não responder a bancada que fez a pergunta “tem o direito de a colocar por escrito ao primeiro-ministro, tendo aquele o dever de responder em 48 horas, “sob pena de ter de comparecer, para dar resposta presencial, na primeira sessão plenária seguinte ao termo do prazo de resposta”.

O PSD propõe que este debate passe a ser mais longo e decorra em “duas voltas de perguntas dos deputados”, ao contrário do modelo atual, apenas numa única volta.

Já os debates com os ministros setoriais, segundo a proposta do PSD, aconteceriam no plenário “nos meses de outubro, fevereiro, abril e junho”.

“Cabe a cada um dos grupos parlamentares, por ordem decrescente da respetiva representatividade, indicar o ministro que comparece à sessão de perguntas em plenário”, refere o diploma, sendo que o mesmo ministro “não pode ser indicado para comparecer na mesma sessão legislativa, nem em dois debates sucessivos”.

Nestes debates setoriais, “o primeiro-ministro tem a faculdade de estar presente”.

O projeto de revisão de regimento do PSD prevê alterações em quase 60 dos 267 artigos do regimento, que passam ainda pela criação da figura da recomendação política (que se distinguem dos projetos de resolução por incidirem em matéria que não é da competência da Assembleia da República e não iriam a plenário) e alterações nas grelhas de tempo dos debates.

Atualmente, os grupos parlamentares e o Governo dispõem de três minutos cada para intervirem na maioria dos debates (com mais um minuto para autores de projetos e propostas de lei) e aos deputados únicos um minuto.

A proposta do PSD defende “a recuperação do princípio da proporcionalidade”, em que os dois maiores grupos parlamentares e o Governo dispõem de cinco minutos cada, os terceiro e quarto maiores grupos dispõem de quatro minutos cada, e os restantes grupos parlamentares de três minutos cada para intervirem no debate.

Aos deputados únicos representantes de um partido é garantido um tempo de intervenção de um minuto, enquanto os deputados não inscritos podem, segundo o diploma do PSD, “solicitar ao Presidente da Assembleia a sua intervenção até um máximo de cinco debates em reunião plenária por sessão legislativa, pelo tempo igual ao dos deputados únicos representantes de um partido”.

O PSD inclui também na proposta de revisão do regimento as alterações que decorrem de outras duas iniciativas apresentadas pelo partido em diplomas autónomos: a proposta de substituição da atual Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados por um Conselho de Transparência e Estatuto dos Deputados e a introdução da participação obrigatória, com o estatuto de colaboradores, de pessoas da sociedade civil nas comissões parlamentares de inquérito.