Assim, a partir do próximo ano, quem quiser reformar-se sem penalizações terá que ter 66 anos e cinco meses.

Esta subida acontece através da aplicação da formula de calculo em vigor e reflete a esperança média de vida aos 65 anos entre o ano 2000 e o ano anterior ao do início da pensão, calculada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), e o respetivo fator de sustentabilidade.

Em 2018, a idade normal de acesso à pensão é de 66 anos e 4 meses.

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