As novas tabelas de retenção na fonte aplicam-se apenas aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de maio até 30 de junho, considerando que, a partir de 1 de julho de 2023, entra em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte.
O despacho, assinado na terça-feira, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, surge na sequência do aumento salarial intercalar de 1% na função pública, a pagar em maio com retroativos a janeiro, que foi promulgado na sexta-feira pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
As tabelas de retenção sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente que vigoram durante o primeiro semestre deste ano foram aprovadas em dezembro de 2022.
Posteriormente, tentando aproximar o imposto retido ao imposto devido, e face a ajustamentos adicionais às tabelas de retenção então aprovadas, foram reduzidas as taxas de retenção na fonte de cada escalão e ajustados os limiares desses escalões, aplicáveis rendimentos de trabalho dependente até aos 964 euros mensais, sem dependentes.
Esta alteração, por outro lado, atualizou o limite de isenção de retenção na fonte para 762 euros, por via da aplicação do mínimo de existência, assim como as demais atualizações nos limites e taxas de retenção.
“Nessa sequência, procede-se, através do presente despacho, com vista à progressiva valorização salarial das famílias e aumento do rendimento mensal líquido disponível através de um novo aumento do limite de isenção de retenção na fonte para 765 euros”, explica o governante no preâmbulo do despacho hoje publicado.
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