Radovan Karadzic formulou na quinta-feira este pedido, após a pena inicial de 40 anos de prisão ter sido agravada em 20 de março, em recurso, para prisão perpétua por crimes cometidos no decurso da guerra civil na Bósnia-Herzegovina (1992-1995).
Num documento hoje publicado, o juiz-presidente do MICT, Carmel Agius, rejeitou o pedido de Karadzic, ao considerar que “não existe base legal no Estatuto ou Regulamento [desta instância judicial] para que Karadzic recorra do julgamento ou de uma parte deste”.
Radovan Karadzic, 73 anos, foi condenado em primeira instância em 2016 pelo Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ), em Haia, a 40 anos de prisão por genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerras, acusações que sempre rejeitou.
Os juízes do tribunal da ONU – incluindo o português Ivo Rosa, instrutor em Portugal da Operação Marquês e que se pronunciou em 20 de março contra a prisão perpétua por não estar prevista no código penal português, - acabaram por rejeitar um recurso de Karadzic contra a decisão do TPIJ de 2016.
Apesar de as decisões em recurso da jurisdição da ONU serem geralmente definitivas, Karadzic formulou na quinta-feira oito motivos de apelo sobre a pena a prisão perpétua pronunciada a 20 de março, ao referir-se designadamente a erros processuais.
O MTPI assumiu as funções do TPIJ, encerrado em 2017.
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