Em comunicado, as Finanças estimam que para o IRS Automático (que abrange a partir deste ano cerca de um milhão e 800 mil contribuintes) os reembolsos "se realizem no prazo máximo de quinze dias após a confirmação da declaração pré-preenchida".
"Para a entrega em papel e via internet, é expectável que o prazo médio de reembolso seja inferior ao dos últimos dois anos, que foi em média de 30 dias em 2015 e de 36 dias em 2016", refere.
A tutela avisa, no entanto, que tratando-se de tempos médios, "naturalmente, e tal como nos anos anteriores, o prazo de reembolso, em alguns casos mais complexos, pode exceder significativamente aquela duração".
Os contribuintes, com todos os tipos de rendimento, têm a partir deste ano um prazo único para entregar a sua declaração de IRS de 2016, que começa no sábado e termina a 31 de maio.
O IRS Automático, que está disponível para os contribuintes sem dependentes e apenas com rendimentos de trabalho ou de pensões em Portugal e que estejam enquadrados nas restantes condições da lei, “permite aceder a uma declaração já preenchida e a sua entrega de uma forma simples, cómoda e célere”, refere a nota.
Os contribuintes não abrangidos pela Declaração Automática de Rendimentos, e os que, estando abrangidos, verifiquem que a informação pré-preenchida não é correta, devem proceder à entrega da declaração modelo 3 nos termos gerais, acrescenta o Ministério das Finanças.
A Autoridade Tributária e Aduaneira disponibiliza informação mais detalhada aqui.
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