De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o Governo aprovou um decreto-lei que “estabelece o quadro legal para a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais, nomeadamente a sua prescrição e a sua dispensa em farmácia”.
A regulamentação, acrescenta, foi baseada numa “análise pormenorizada dos Programas de Canábis Medicinal já existentes em outros Estados-membros da União Europeia, nomeadamente na Dinamarca, Holanda e Itália, bem como a avaliação da sua exequibilidade na realidade nacional”.
A utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base de canábis foi aprovada pelo parlamento em 15 de junho, na sequência da apresentação de projetos de lei do Bloco de Esquerda e do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN).
A lei foi depois promulgada pelo Presidente da República em 10 de julho.
Hoje, o Governo aprovou a proposta de regulamentação, depois de pedidos pareceres a instituições como as ordens dos Médicos e a dos Farmacêuticos, a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (Apifarma) e a Associação Nacional de Farmácias.
Como referiu a presidente do regulador do medicamento (Infarmed) na altura, os medicamentos à base de canábis deverão ser prescritos por médicos, caso as outras terapêuticas convencionais não tenham efeitos ou tenham efeitos adversos.
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