A discussão do regulamento, que esteve em consulta pública até 02 de julho, fazia parte da ordem de trabalhos da reunião camarária privada realizada esta manhã nos Paços do Concelho.
Em resultado da consulta pública, que segundo o relatório a que a Lusa teve acesso recolheu 42 sugestões, foram introduzidas algumas alterações à proposta inicial de regulamento, nomeadamente nas zonas de “contenção absoluta” e sobre a questão do ruído.
Assim, na proposta que deveria ter sido hoje submetida a discussão na reunião do executivo camarário, a Colina de Santana passa também a estar integrada na “zona de contenção absoluta”, onde já estavam Bairro Alto/Madragoa e Castelo/Alfama/Mouraria.
Segundo o regulamento, nas áreas de contenção absoluta “não são admissíveis novos registos de estabelecimentos de alojamento local”, exceto “quando digam respeito a operações de reabilitação de edifícios em ruínas ou reabilitação integral de edifícios devolutos”.
São consideradas áreas de contenção absoluta “as zonas turísticas homogéneas que apresentem um rácio entre estabelecimentos de alojamento local e número de fogos de habitação permanente que seja superior a 20%”.
São áreas de contenção relativa as zonas em que esse rácio seja “igual ou superior a 10% e inferior a 20%”.
A Graça está inserida na área de contenção relativa, passando assim a ter o registo de alojamento local limitado.
O Regulamento Municipal do Alojamento Local considera que a zona Baixa/Eixos/Avenida da Liberdade/Avenida da República/Avenida Almirante Reis tem um “uso predominante terciário”, pelo que está excluída das áreas de contenção.
Foram também alterados os prazos concedidos na autorização excecional de registo de alojamento local em áreas de contenção, atendendo ao investimento a realizar, em função das obras e da localização do imóvel.
“A autorização excecional de novos estabelecimentos de alojamento local em áreas de contenção é conferida por um prazo de cinco anos, ou, tratando-se de reabilitação de edifícios em ruínas ou reabilitação integral de edifícios devolutos há mais de três anos, por um prazo máximo de dez anos, a definir pela Câmara Municipal de Lisboa, em função do valor do investimento a realizar”, é agora estabelecido no documento.
Além disso, prevê-se que “o titular da exploração de estabelecimento de alojamento local está obrigado a instalar equipamento de medição de ruído, em termos que permitam a verificação do cumprimento da legislação em vigor em matéria de ruído”.
A primeira versão do regulamento tinha sido aprovada em abril pelo executivo municipal, liderado pelo PS, com os votos favoráveis dos socialistas e a abstenção do BE (partido que tem um acordo de governação do concelho com PS), tendo PSD, CDS-PP e PCP votado contra.
Em declarações à Lusa, o vereador do PCP João Ferreira admitiu a alteração de voto dos comunistas, já que “parece existir ainda algum espaço para alterações”.
“Temos propostas, a ideia é haver um esforço de compromisso para que se chegue a uma versão mais consensual”, adiantou.
Entre as críticas do PCP à proposta do PS está a exclusão das zonas da Baixa/Eixos Avenida da Liberdade/Avenida da República/Avenida Almirante Reis das “áreas de contenção”, já que assim não existe qualquer restrição ao registo de alojamentos locais.
Os comunistas defendem também a participação dos moradores na comissão de acompanhamento que vai monitorizar a evolução do número de estabelecimentos de alojamento local.
A discussão da proposta do Regulamento Municipal do Direito à Habitação também estava agendada para a reunião de hoje do executivo camarário, mas foi igualmente adiada.
A Lusa tentou contactar a assessoria da Câmara de Lisboa, mas não foi possível obter uma resposta em tempo útil.
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