Segundo a página da Procuradoria da Comarca de Leiria, o Tribunal de Leiria condenou, em janeiro de 2018, um arguido, com 34 anos, pela prática de um crime de abuso sexual de crianças, na pena de 4 anos e 6 meses de prisão, e de um crime de atos sexuais com adolescentes, na pena de 2 anos de prisão.
Em cúmulo jurídico, foi condenado na pena única de 5 anos e 3 meses de prisão efetiva. Foi ainda condenado a pagar à demandante, a título de danos não patrimoniais, a quantia de 30.000 euros, acrescida de juros, informa a nota da Procuradoria.
O arguido recorreu do acórdão, requerendo a sua condenação numa pena única de máximo não superior a 5 anos, suspensa na sua execução, por igual período.
O Tribunal da Relação negou provimento ao recurso interposto pelo arguido, mantendo a condenação na pena única de 5 anos e 3 meses de prisão efetiva, em conformidade com a posição assumida pelo Ministério Público, lê-se na página da Procuradoria da Comarca de Leiria.
"O mencionado acórdão, que se alicerçou na acusação deduzida pelo Ministério Público em exercício de funções no DIAP [Departamento de Investigação e Ação Penal] de Caldas de Rainha, considerou provado que, no período compreendido entre os anos de 2009 e 2012, o arguido, companheiro da mãe da ofendida, em Caldas da Rainha, por diversas vezes visionou filmes pornográficos" com a menor e "manteve relações sexuais de cópula completa com a mesma".
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