Questionado pela agência Lusa sobre o processo de pedido de auxílio de Estado, o grupo SATA considera que, “neste momento, ainda não se encontra na posição de poder responder às questões colocadas com o detalhe pretendido”.
Segundo a operadora, o processo “prossegue os seus trâmites formais, tendo sido considerado prematuro adiantar cenários, antes da avaliação que possam fazer os vários intervenientes no processo, designadamente, o acionista bem como a própria Comissão Europeia”.
O grupo SATA confirmou na sexta-feira, em nota de imprensa, que solicitou ao Governo Regional, como representante do acionista único da operadora, os Açores, um pedido de auxílio de Estado, para ser “considerado no quadro de ajudas extraordinárias previstas pela CE”.
De acordo com a transportadora aérea, foi desencadeado um “processo formal, consistente e fundamentado”, que foi “já concluído pelo grupo SATA”, tendo “sido entregue ao Governo Regional dos Açores a documentação necessária à fundamentação do pedido de auxílio de Estado”.
A SATA fechou o ano de 2019 com prejuízos de 53 milhões de euros, valor semelhante ao registado em 2018, mas com melhorias em ambas as transportadoras aéreas do grupo (SATA Air Açores e Azores Airlines).
As companhias aéreas da Europa que eram deficitárias antes da covid-19 não são elegíveis para receber apoios de Bruxelas ao abrigo do Quadro Temporário da CE.
Segundo o executivo comunitário, o Quadro Temporário da CE prevê auxílios estatais para apoiar a economia no contexto da pandemia da covid-19, tais como subvenções diretas, benefícios fiscais seletivos e adiantamentos, garantias estatais para empréstimos contraídos por empresas junto de bancos, a par de empréstimos públicos subvencionados às empresas, entre outras medidas.
No caso da TAP, como referiu o executivo comunitário, a companhia não foi "elegível para receber apoio ao abrigo do Quadro Temporário da CE relativo aos auxílios estatais", destinado a apoiar empresas que de outro modo seriam viáveis, justamente devido à sua situação financeira anterior ao surto da covid-19.
Daí que a CE tenha avaliado a medida ao abrigo das suas orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação, que “permitem aos Estados-Membros apoiar empresas em dificuldade, desde que as medidas de apoio público sejam limitadas no tempo e no âmbito e contribuam para um objetivo de interesse comum”.
A CE autorizou, assim, o Governo português a conceder um empréstimo de emergência de 1.200 milhões de euros à empresa, sendo que, em contrapartida, as autoridades portuguesas “comprometeram-se a que a TAP reembolsará o empréstimo ou apresentará um plano de reestruturação no prazo de seis meses”.
Após a realização do pedido por parte da administração da SATA, o Governo dos Açores terá de enviar para o Estado-membro, neste caso o Governo da República, o processo, para que este seja submetido à CE, que tomará uma decisão, à semelhança da TAP.
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