O governo aprovou hoje três diplomas da Saúde, Trabalho e Cultura: Novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), Agenda do Trabalho Digno e Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura, anunciou Mariana Vieira da Silva, numa conferência de imprensa com as três ministras responsáveis pelas respetivas tutelas.
O anúncio foi feito esta quinta-feira, após uma reunião do Conselho de Ministros. O primeiro-ministro, António Costa, está atualmente em Bruxelas para um encontro do Conselho Europeu.
A reunião do Conselho de Ministros começou esta manhã, no Palácio da Ajuda, em Lisboa, e a conferência de imprensa estava prevista para as 14h. Todavia, o briefing à imprensa começou já depois das 19h.
Estes diplomas são algumas das matérias centrais das negociações do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) — numa altura em que a aprovação do OE2022 não está ainda garantida.
Saúde
- Conforme estabelecido na Lei de Bases da Saúde, este estatuto “vem clarificar o papel e a relação entre os vários atores do sistema de saúde, reafirmando a centralidade do SNS”, adiantou a ministra Mariana Vieira da Silva;
- O novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde prevê a dedicação plena aplicada progressivamente aos médicos e a criação de uma direção executiva para a gestão do SNS;
- A dedicação plena será um “regime de aplicação sucessiva, que se inicia pelos trabalhadores médicos do SNS, numa base voluntária para alguns e numa base obrigatória para outros”, adiantou a ministra da Saúde;
- Segundo a governante, esta dedicação plena será voluntária para os médicos que decidam aceitar “um compromisso assistencial de melhoria da sua atividade em termos de indicadores de acesso, de qualidade e de sustentabilidade”, sendo obrigatória para quem “venha assumir novos cargos, novas direções de serviço ou departamento no SNS”;
- Marta Temido adiantou ainda que, em termos de acréscimo remuneratório e de horários, será desenvolvida uma negociação com os sindicatos e corresponderá uma “incompatibilidade para o caso de cargos de direção, não só com o desempenho de funções de direção em serviços ou entidades privadas”, mas também incompatibilidade de associar atividade assistencial numa carga horária semanal;
- O Estatuto do SNS prevê ainda, ao nível da gestão, a criação de uma direção executiva do SNS, anunciou também a ministra;
- Assim, o SNS “passará a ser dirigido, a nível central, por uma direção executiva, à qual competirá, sem prejuízo da autonomia das entidades que o constituem e das competências das regiões de saúde, coordenar a resposta assistencial das unidades que integram o SNS e o seu funcionamento em rede, monitorizar o seu desempenho e proceder à sua avaliação”, disse;
- Na conferência de imprensa, Marta Temido adiantou que o novo Estatuto do SNS surge na sequência da aprovação da Lei de Bases da Saúde em 2019, tendo o Conselho de Ministros de hoje aprovado um normativo que será submetido a consulta pública;
- “O atual Estatuto do SNS data de 1993”, disse a governante, ao adiantar que as várias alterações e revogações que sofreu desde então “já não permite ter uma perceção clara daquilo que é o SNS”, não sendo também consentâneo com a nova Lei de Bases da Saúde;
- Entre as alterações em relação ao atual estatuto, Marta Temido adiantou que, na área da organização do SNS, está previsto a implementação dos sistemas locais de saúde como estruturas “sem personalidade jurídica de participação e desenvolvimento” da intervenção dos vários atores de uma determinada área geográfica que contribuem para a melhoria dos cuidados de saúde;
- “Estamos a referir-nos não só aos prestadores públicos de saúde, mas também aos privados. Não só aos atores de saúde, mas também aos atores da educação, da segurança social, às autarquias locais”, um modelo que estava previsto desde 1999 sem ser implementado, explicou Marta Temido;
- O estatuto preconiza também o “regresso à autonomia para a contratação em qualquer modalidade” pelas entidades e serviços do SNS, face à “dinâmica e à imprevisibilidade que se reconhece que caracteriza a vida destas entidades”, avançou a governante;
- Além disso, o documento prevê mecanismos de avaliação das instituições de saúde pelos cidadãos, assim como a participação de um vogal não executivo representante e eleito pelos trabalhadores nos hospitais;
- O governo pretende que o novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS) entre em vigor em simultâneo com o Orçamento do Estado para;
- “Prevê-se que o novo estatuto possa entrar em vigor com o novo Orçamento do Estado” para o próximo ano, adiantou a ministra da Saúde;
- Segundo a governante, com este novo estatuto para o SNS e com o reforço orçamental de cerca de 700 milhões de euros para o próximo ano, o executivo espera ter as condições para “encetar um conjunto de reformas estruturais” para o setor previstas na Lei de Bases da Saúde aprovada em 2019 e no Programa de Governo e que “urge por a funcionar”;
- Após a aprovação hoje em Conselho de Ministros deste documento, que prevê mudanças em quatro áreas – gestão, organização, trabalho e cidadãos –, está prevista a realização de audições a diversas entidades e um processo negocial com os sindicatos, avançou Marta Temido.Entre as audições previstas, a ministra da Saúde apontou o Conselho Nacional de Saúde, as ordens profissionais do setor e a Associação Nacional dos Municípios.“Naturalmente, será muito importante poder incorporar as melhorias que nestas consultas públicas também sejam suscitadas”, salientou.O novo Estatuto carece de alterações legislativas e regulamentares, que deverão ser aprovadas no prazo de 180 dias a contar da data da sua entrada em vigor.
Trabalho
- O governo aprovou também uma proposta de alteração à legislação laboral, que acomoda as prioridades detetadas no âmbito da Agenda do Trabalho Digno;
- A proposta de lei hoje aprovada, referiu a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, “procede à alteração da legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno através de um conjunto de medidas que visam promover o emprego e a sua qualidade, combater a precariedade, reforçar os direitos dos trabalhares, aumentar a proteção dos jovens e melhorar a conciliação entre a vida pessoa, profissional e familiar”;
- A compensação pela cessação dos contratos a termo vai passar para 24 dias, segundo a proposta de alteração à lei laboral hoje aprovada, e o valor das horas extra acima das 120 anuais retoma o que vigorava até 2012;
“Em relação ao combate e ao desincentivo ao trabalho não permanente injustificado foi decidido pelo Conselho de Ministros aumentar a compensação pela cessação dos contratos a termo, passando a ser de 24 dias por ano”, referiu a ministra Ana Mendes Godinho; - A medida traduz uma duplicação face aos 12 dias por ano agora previstos na lei e segundo a ministra detalhou a medida aplica-se "para o futuro" a partir do momento em que entre em vigor, ou seja, não abrangerá os contratos já em curso;
- A proposta inclui ainda uma mudança no valor do pagamento do trabalho suplementar, repondo os valores que vigoraram até à alteração do Código do Trabalho realizada em 2012, em caso de as horas extra superarem as 120 anuais;
- “Relativamente às horas extra acima de 120 horas anuais haverá uma reposição dos valores de pagamento das horas vigentes até 2012”, precisou a ministra;
- Em 2012, com a alteração ao Código do Trabalho então produzida, os trabalhadores passaram a receber, por cada hora de trabalho suplementar, um acréscimo de 25% na primeira hora (em vez dos 50% até aí previstos) e de 37,5% nas seguintes (contra os anteriores 75%);
- Em paralelo foi reduzida de 100% para 50% a majoração por cada hora de trabalho suplementar em dia feriado e a eliminação do descanso compensatório nos moldes até aí em vigor;
- Em 2015, o corte de 50% no pagamento do trabalho suplementar, do trabalho em dia feriado ou em dia de descanso semanal foi revertido, mas apenas para as situações abrangidas pela contratação coletiva;
- A reposição dos valores é uma das medidas defendida pelas centrais sindicais e pelos partidos de esquerda.
- As alterações à lei laboral são viabilizadas pelo governo, numa altura em que o tema é também uma das matérias centrais das negociações do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) e quando a aprovação do OE2022 não está ainda garantida;
- A proposta vai agora ser enviada para o parlamento onde estão já a ser discutidos projetos de lei de vários partidos sobre matérias laborais, nomeadamente o teletrabalho ou o pagamento do trabalho suplementar;
- Antes desta aprovação as alterações à lei laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno foram discutidas pela Concertação social, tendo o processo sido concluído sem que a proposta do governo tivesse conseguido reunir o acordo dos parceiros sociais;
- Já a medida que prevê que as empresas que celebrem contratos com o Estado superiores a 12 meses não podem ter trabalhadores a prazo vai abranger o Setor Empresarial do Estado, disse hoje a ministra do Trabalho.
- Em causa está uma medida, também no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, que prevê que os prestadores de serviço com contratos com o Estado de duração superior a 12 meses vão ter de celebrar contratos permanentes com os trabalhadores afetos a estas funções, segundo a proposta de alteração à lei laboral hoje aprovada;
- Segundo disse a ministra do Trabalho, a medida "abrange as várias entidades do Estado incluindo as entidades empresariais" e será aplicada "a novos contratos celebrados", tendo eficácia para o futuro;
- A medida visa combater a precariedade, um dos pilares que integra proposta de alteração à legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, e que o Governo vai agora enviar para a Assembleia da República;
- Segundo referiu a ministra, nos contratos públicos superiores a 12 meses “foi decidido que prestadores de serviço que contratem com o Estado devem celebrar contratos permanentes com trabalhadores afetos a essas funções”;
- Caso os contratos de prestação de serviços – como sucede com os de limpeza ou de segurança em serviços públicos, por exemplo – tiverem uma duração inferior a 12 meses, “os contratos de trabalho devem ter a duração” da prestação de serviços;
- Ana Mendes Godinho explicou ainda que o documento aprovado hoje no Conselho de Ministros integra as medidas "legislativas" da Agenda do Trabalho Digno apresentada aos parceiros sociais, onde constam 70 medidas laborais;
- Quanto ao teletrabalho, o governo optou por legislar as alterações através das iniciativas que estão no parlamento e portanto não constam na proposta de lei aprovada hoje, disse Ana Mendes Godinho;
- Questionada sobre quando entrarão em vigor as medidas aprovadas, a ministra não se comprometeu com uma data, indicando que seguirão o processo normal legislativo, seguindo agora para o parlamento.
Cultura
- O governo aprovou ainda, na generalidade, o decreto-lei que cria o Estatuto dos Profissionais da Cultura, que considera contribuir “para o desenvolvimento de boas condições de trabalho” no setor;
- Segundo a ministra Mariana Vieira da Silva, trata-se de “um decreto-lei abrangente e que contribui para o desenvolvimento de boas condições de trabalho para todos os profissionais deste setor”;
- Os trabalhadores da Cultura passam a ter direito, ao fim de um mês de inatividade, a um subsídio similar ao subsídio de desemprego, que variará entre 438,81 euros e 1.097 euros, anunciou depois a ministra da Cultura;
- Segundo a ministra da Cultura, quando o estatuto entrar em vigor, o trabalhador da Cultura passará a "ter direito a um subsídio em caso de suspensão de atividade cultural, que se verifica quando estiver um mês sem atividade";
- "O subsídio terá um valor mínimo de 438,81 euros (1 IAS - Indexante dos Apoios Sociais) e um máximo de 1.097 euros (2,5 IAS)", afirmou;
- Graça Fonseca recordou que, para ter acesso ao subsídio, o trabalhador da Cultura "tem de perfazer o prazo de garantia de seis meses de prestação de atividade";
- "O prazo de garantia é contabilizado através da conversão do valor de ‘recibo-fatura’ em dias de prestação de atividade. Cada trinta dias correspondem a 2,5 IAS, ou seja, 1.097 euros", disse;
- Na conferência de imprensa, Graça Fonseca sublinhou que o Estatuto dos Profissionais da Cultura "representa um novo inovador enquadramento jurídico";
- "Há milhares de trabalhadores de Cultura que, no caso de inatividade, não têm direito a proteção social, e com este regime passam a ter. Esta é uma das grandes marcas deste regime", disse;
- O Estatuto dos Profissionais da Cultura, uma reivindicação do setor com pelo menos duas décadas, começou a ser desenhado em meados de 2020, quando o Governo anunciou a criação de um grupo de trabalho interministerial, “para análise, atualização e adaptação dos regimes legais dos contratos de trabalho dos profissionais de espetáculos e respetivo regime de segurança social”;
- O grupo de trabalho contou também com contribuições de diversas associações representativas da Cultura;
- Uma primeira versão do documento foi aprovada em Conselho de Ministros, em 22 de abril deste ano, seguindo-se depois um período de consulta pública, que terminou em junho, tendo o Ministério da Cultura anunciado na altura que recebeu 72 contributos;
- Em 14 de julho, numa audição parlamentar, a ministra da Cultura, Graça Fonseca, disse que em setembro seriam retomadas as reuniões com as entidades que estiveram envolvidas no processo de construção do estatuto. Na altura, a ministra reiterou a “disponibilidade do Governo” para o diálogo;
- No entanto, segundo as estruturas representativas dos trabalhadores do setor, tal não aconteceu.
Mariana Vieira da Silva: “Este é o momento de nos aproximarmos”
A ministra de Estado e da Presidência considerou que este é o momento de aproximar posições sobre o Orçamento do Estado, sublinhando que os diplomas aprovados hoje em Conselho de Ministros na saúde, trabalho e cultura fazem essa aproximação.
No briefing do Conselho de Ministros de hoje, Mariana Vieira da Silva foi questionada pelos jornalistas sobre as negociações com os partidos sobre o Orçamento do Estado para 2022: “Comentários ou reações a declarações sobre Orçamento do Estado não farei porque este é o momento de nos aproximarmos, de olharmos para as propostas uns dos outros e de fazermos essa negociação”, defendeu.
Em relação aos diplomas hoje aprovados na reunião do executivo, a ministra sublinhou que “todos eles fazem parte de uma agenda em que o governo estava a trabalhar”.
“Mas em todos eles, na saúde, na cultura, no trabalho são feitas aproximações a preocupações que os partidos tinham manifestado nos últimos meses. Todos estes três temas fazem parte de temas que temos negociado e em todos os três diplomas há aproximações como temos feito e como dissemos que íamos fazer nas matérias orçamentais”, enfatizou.
Outras aprovações
Mais direitos laborais para cuidadores informais não principais
O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o alargamento de direitos e garantias para cuidadores informais não principais, nomeadamente o direito a faltar ao trabalho para prestar assistência, criando-se “especiais garantias” contra despedimentos, desigualdade ou discriminação.
No âmbito da agenda do trabalho digno, que hoje teve várias medidas aprovadas em Conselho de Ministros, há um conjunto de medidas dirigidas aos cuidadores informais não principais, ou seja, para os cuidadores que não são os primeiros responsáveis pela assistência à pessoa cuidada.
O Governo aprovou hoje a criação de uma licença de cinco dias para os cuidadores informais não principais reconhecidos, assim como o “direito a faltar 15 dias, sem perda de direitos exceto retribuição, aos cuidadores informais não principais reconhecidos por necessidades da pessoa cuidada (familiar até 4.º grau em linha reta e colateral)”, segundo um documento do executivo com o sumário das principais medidas aprovadas na área do trabalho.
As medidas para os cuidadores informais preveem ainda que não possam ser prejudicados “pelo exercício dos seus direitos”, pelo que se introduzem “especiais garantias em matéria de despedimentos e questões de igualdade e não discriminação”.
Prevê-se ainda que os cuidadores informais não principais reconhecidos tenham direito a acesso a regimes de trabalho flexíveis e teletrabalho.
Prorrogação da suspensão da caducidade das convenções coletivas até 2024
A proposta de alteração à legislação laboral hoje aprovada pelo Conselho de Ministros avança com a renovação, até 2024, da suspensão dos prazos de sobrevigência das convenções coletivas, uma medida contestada pelas confederações patronais.
A medida traduz um prolongamento por mais 12 meses face ao regime que está em vigor e foi justificada pelo Governo como uma forma de “prevenir vazios de cobertura na sequência da pandemia”.
Ainda no âmbito da contratação coletiva, o pacote legislativo hoje aprovado, que acomoda as prioridades detetadas no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, reforça a arbitragem necessária, “permitindo que qualquer das partes suspenda a caducidade das convenções, prevenindo vazios negociais”.
Tanto a prorrogação da suspensão da caducidade como o reforço a arbitragem necessária mereceram duras críticas dos presidentes das confederações patronais que entenderam estas propostas como uma cedência do Governo à pressão dos partidos de esquerda, com quem negoceia a aprovação da proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).
A proposta, tal como já tinha sido anunciado, prevê ainda medidas que condicionam o acesso a apoios e incentivos públicos à existência de contratação coletiva dinâmica e o alargamento da contratação coletiva aos trabalhadores em 'outsourcing' que trabalhem mais de 60 dias na empresa e aos trabalhadores independentes economicamente dependentes (TIED).
Governo aprova decreto-lei que alarga período de novidade do livro para 24 meses
O Governo aprovou ainda o decreto-lei que alarga o período de novidade do livro de 18 para 24 meses, para efeito de venda ao público, para criar uma "mais ampla proteção dos agentes livreiros".
A redação final do decreto-lei foi aprovada hoje em Conselho de Ministros (CdM), tendo uma versão preliminar sido aprovada a 22 de abril, também em reunião de CdM.
Segundo o Governo, o decreto-lei "alarga o período de novidade do livro para efeitos de venda ao público, de 18 para 24 meses sobre a data de edição ou importação", para garantir aos livreiros "condições de atuação mais equitativas e proveitosas para o interesse geral", e seguindo uma "tendência de outros países europeus".
O alargamento para os 24 meses encontrava-se já no projeto de revisão do Regime do Preço Fixo do Livro, enviado para consulta às entidades do setor, como a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros, a Rede de Livrarias Independentes e a Autoridade da Concorrência.
A chamada "Lei do Preço Fixo do Livro" foi originalmente aprovada em 1996, com o objetivo de corrigir "anomalias verificadas no mercado" e de criar "condições para a revitalização do setor" livreiro, no contexto de "uma política cultural visando o desenvolvimento nos domínios do livro e da leitura".
O diploma foi depois objeto de alteração em 2000 e em 2015.
Governo aprova decreto que define integração de arte em obras públicas acima de 5 milhões de euros
O Governo aprovou também o decreto-lei que define que 1% do valor dos contratos para obras públicas, acima de cinco milhões de euros, deverá ser destinado à inclusão de obras de arte.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros de hoje, “foi aprovado, em redação final, o decreto-lei que estabelece um regime de integração, em obras públicas, de obras de arte para fruição pública, criando um instrumento de promoção de arte no território nacional através de roteiros de arte pública como fator de descentralização e democratização da cultura e de promoção da coesão territorial”.
O documento prevê que “1% do preço-base dos contratos de empreitada de obras públicas, de valor igual ou superior a cinco milhões de euros, possa ser aplicado em integração de obras de arte nas obras públicas”.
Este decreto-lei já tinha sido aprovado, na generalidade, no Conselho de Ministros dedicado à Cultura, em 22 de abril.
No dia 09 de abril, numa visita às obras de requalificação do Teatro Nacional de São Carlos, em Lisboa, o primeiro-ministro, António Costa, já havia anunciado que o Governo decidira retomar uma regra “antiga, que caiu em desuso, segundo a qual pelo menos 1% de cada grande obra pública estará afeto à encomenda e produção de uma obra artística”.
“Isto vale para os grandes investimentos que vamos fazer na ferrovia, na energia ou nas redes de metro”, acrescentou, na altura, o primeiro-ministro.
Governo aprova fixação de suplemento remuneratório de penosidade e insalubridade
O Governo aprovou também o decreto-lei que procede à fixação de um suplemento remuneratório com fundamento no exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade.
Em comunicado, o executivo explica que este suplemento se destina "aos trabalhadores integrados na carreira geral de assistente operacional que desempenhem funções nas áreas de recolha e tratamento de resíduos e tratamento de efluentes, higiene urbana, do saneamento, dos procedimentos de inumações, exumações, trasladações, cremação, abertura, aterro e arranjo de sepulturas, limpeza de canis e recolha de cadáveres animais, bem como de asfaltamento de rodovias, de que resulte comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde".
De acordo com a proposta apresentada aos sindicatos no início de outubro, o suplemento é atribuído por cada dia de trabalho e varia consoante o nível de insalubridade ou penosidade, sendo fixando em 3,36 euros para nível baixo e em 4,09 euros para nível médio.
Já para o nível alto de penosidade e insalubridade, o valor fixado por dia é de 4,99 euros ou de 15% da remuneração base, “sendo abonado o que corresponda ao valor superior”.
Caberá ao dirigente máximo ou, no caso das autarquias, ao presidente da câmara ou presidente da junta de freguesia, definir quais os postos de trabalho que terão direito ao suplemento, tal como previsto atualmente.
De acordo com a proposta então apresentada, as alterações ao suplemento entram em vigor no dia 01 de janeiro de 2022.
A proposta do Governo surge depois de terem sido reportadas “dificuldades de operacionalização” sinalizadas pelos serviços para aplicar este suplemento, já previsto no Orçamento do Estado para 2021, mas em moldes diferentes.
Os problemas de aplicação do suplemento têm sido também denunciados pelos sindicatos das autarquias e, no parlamento, pelo PCP, que incluiu a discussão do suplemento no âmbito das negociações para o OE2022.
A medida prevista no OE2021 era transitória e previa o pagamento de valores situados no intervalo entre 3,36 euros e 4,09 euros para os níveis baixo e médio de penosidade e insalubridade.
Já para as situações com um nível de penosidade ou insalubridade alto, o valor do suplemento remuneratório atribuído por cada dia de trabalho corresponde a 15% da remuneração base diária.
Governo aprova diploma que regula funcionamento e extinção dos gabinetes dos ex-presidentes da República
O Conselho de Ministros aprovou ainda um decreto-lei para regular a instalação, funcionamento e extinção dos gabinetes dos antigos Presidentes da República, clarificando ainda o regime das pensões a atribuir em caso de morte.
Segundo o comunicado enviado no final da reunião do executivo, o decreto-lei “agora aprovado visa, no essencial, regular o ciclo de existência daqueles gabinetes, regulando a sua instalação, funcionamento e extinção”.
“É igualmente clarificado o regime referente à pensão a atribuir (ao cônjuge sobrevivo, aos filhos menores ou incapazes e aos ascendentes a seu cargo) em caso de morte do Presidente da República em exercício ou de ex-titular do cargo”, acrescenta o mesmo comunicado.
De acordo com o governo, fica ainda prevista “a possibilidade de prestação de apoio logístico essencial àqueles herdeiros por parte da Secretaria-Geral da Presidência da República”.
Contactada pela agência Lusa, fonte oficial do executivo remeteu mais detalhes sobre este decreto-lei para o momento da promulgação do diploma pelo Presidente da República.
Dos antigos chefes de Estado eleitos democraticamente depois do 25 de Abril, Mário Soares morreu em janeiro de 2017 e, mais recentemente, em setembro deste ano, Jorge Sampaio.
António Ramalho Eanes e Aníbal Cavaco Silva são os outros dois antigos Presidentes da República eleitos, um cargo que atualmente é ocupado por Marcelo Rebelo de Sousa.
Em 1984, foi criado o regime de remuneração do Presidente da República, que fixou, entre outras medidas, as regalias a que teriam direito os ex-titulares daquele cargo, entre as quais a criação de um gabinete de trabalho, tendo esta lei sofrido uma alteração na sua redação em 2008.
Já em 2016 foi publicado o decreto-lei que estabelece o regime de suporte orçamental e administrativo aos gabinetes de trabalho dos ex-titulares do cargo de Presidente da República.
(Artigo atualizado às 23:48)
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