"Nos termos e com fundamento em todos os despachos, pareceres técnicos, pareceres jurídicos e sentenças judiciais proferidas no âmbito desta operação urbanística, defiro o pedido de licenciamento, relativamente à 2.ª fase", lê-se no despacho do vereador do Urbanismo da Câmara do Porto, Pedro Baganha, assinado na quarta-feira e a que a Lusa teve hoje acesso.

A autorização para avançar com a 2.ª fase das obras referentes ao empreendimento na Rua do Ouro, junto à Ponte da Arrábida, surge depois de uma sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, de 19 de novembro, na qual aquela instância obriga a Câmara do Porto a deliberar sobre o pedido de licenciamento em causa.

Na ação, submetida em outubro 2018, a Arcada - Empreendimentos e Investimentos, S.A. pedia que o município do Porto fosse intimado para, no prazo máximo de cinco dias, "praticar o ato devido, de licenciamento, e emitir o alvará da 2.ª fase da obra em causa".

À data, a câmara defendeu que "nunca poderia proceder à emissão do alvará", pois "ainda estaria por proferir despacho final de licenciamento" dos "projetos de especialidades da 2.ª fase", relativos ao volume poente do empreendimento em edificação a jusante da Ponte da Arrábida.

Em 09 de novembro de 2018, o juiz considerou "improcedente a pretensão" da imobiliária, indeferindo "a intimação judicial" com vista à emissão do alvará, decisão que foi alvo de recurso por parte da Arcada em 23 de novembro.

Para a empresa, "a pronúncia sobre a 2.ª fase consta da aprovação do projeto de arquitetura, que se refere a toda a operação urbanística" e que foi "aprovado por despacho do vereador do Urbanismo de 28 de setembro de 2017".

Na sentença a que a Lusa teve hoje acesso, o TAF reverte a decisão e intima a autarquia para, no prazo de 30 dias úteis, deliberar sobre o pedido de licenciamento de obras de construção do edifício correspondente à 2.ª fase.

O tribunal considerou que a Câmara do Porto deveria ter tomado uma decisão sobre o pedido de licenciamento até 16 de outubro de 2018, respeitando o prazo legal de 45 dias para apreciação do pedido submetido em 10 de agosto de 2018.

Por outro lado, refere ainda que, apesar do processo interposto pelo Ministério Público (MP) - e que levou ao embargo da obra - ter sido considerado como questão prejudicial, nada foi determinado de forma concreta e expressa quanto à suspensão deste procedimento, tendo, neste caso, sido a câmara a optar por não decidir o pedido de licenciamento.

A 1.ª fase da obra foi embargada em janeiro de 2019 a pedido do Ministério Público, que requeria que a Câmara do Porto fosse condenada a demolir as obras efetuadas em violação da lei, contestando as autorizações dadas sem os necessários pareceres.

Em abril, o processo conheceu um volte-face com o TAF do Porto, onde decorria o processo, a determinar a absolvição do município, julgando improcedentes os vícios invocados pelo MP.

As obras da 1.ª fase, relativas a um prédio de 10 pisos e 38 fogos, foram retomadas em 20 de abril, tendo a decisão transitado em julgado em 02 de julho.

Sobre aqueles terrenos, situados a jusante da Ponte da Arrábida, classificada em 2013 como Monumento Nacional, pendem ainda dúvidas quanto à sua propriedade levantadas por um relatório da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) que refere que o edifício em questão, "licenciado e já parcialmente construído," encontra-se "implantado nos terrenos pertencentes à Câmara do Porto e, parcialmente, à APDL", cabendo às duas instituições reivindicá-los.