Em comunicado hoje enviado às redações, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social informa que, entre o dia 04 de novembro, em que se iniciou o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), que inclui um perdão total ou parcial dos juros, e quarta-feira, houve 29.119 contribuintes que aderiram ao regime só no âmbito da Segurança Social.

Dos 29.119 contribuintes com dívidas à Segurança Social que já aderiram ao PERES, "40% optou pelo pagamento integral dos valores em dívida, enquanto 60% preferiu o pagamento em prestações", segundo a tutela.

Em causa está um montante total de dívidas de 161,6 milhões de euros, dos quais "cerca de 15,3 milhões de euros" tinham já sido cobrados a 14 de dezembro, refere ainda o ministério de Vieira da Silva, que sublinha que a adesão ao PERES "está em linha com o comportamento de programas de cobrança extraordinária anteriores".

O PERES é um regime de pagamento de dívidas ao Fisco e à Segurança Social que prevê a dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, se a dívida for paga na totalidade, ou a sua dispensa parcial, caso o pagamento da dívida ocorra em prestações (até 150).

Do lado do Fisco, no final de novembro tinham aderido ao PERES quase 40 mil contribuintes com dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que ascendiam a cerca de 300 milhões de euros, dos quais 35 milhões tinham já sido cobrados pelo Estado.

Este regime aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social.

No entanto, o PERES não se aplica às dívidas apenas de juros de mora, de juros compensatórios e/ou de custas nem às contribuições extraordinárias setoriais (energética, bancária e farmacêutica).

Os contribuintes podem aderir ao programa até terça-feira da próxima semana, dia 20 de dezembro deste ano, devendo todos os pagamentos previstos na adesão (no mínimo 8% do capital total em dívida) ser efetuados até ao dia 30 de dezembro deste ano.

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