De acordo com o decreto, hoje divulgado, “o encerramento de instalações e estabelecimentos ao abrigo do presente decreto não pode ser invocado como fundamento de resolução, denúncia ou outra forma de extinção de contratos de arrendamento não habitacional ou de outras formas contratuais de exploração de imóveis, nem como fundamento de obrigação de desocupação de imóveis em que os mesmos se encontrem instalados”.
O decreto do Governo que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República estabelece o encerramento de um conjunto de espaços e estabelecimentos como medida para conter a pandemia de Covid-19. Já os estabelecimentos de restauração e similares podem manter a atividade para venda de refeições para fora.
A legislação hoje aprovada determina ainda que os ministros de Agricultura, Mar e Energia e Ambiente determinam as medidas e atos necessários para produção, transporte e distribuição de bens e fornecimento de serviços.
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