Em comunicado, o SINDEPOR sublinha que, mesmo num cenário de abrandamento da pandemia, estes enfermeiros “continuam a ser necessários para responder aos tratamentos de outras doenças, que ficaram atrasados face à prioridade dada aos pacientes covid”.
“São enfermeiros contratados para substituir outros com ausências prolongadas, mas como foram sendo necessários e foram-lhes sendo renovados os contratos. Muitos deles trabalharam também diretamente na linha covid, outros não, de acordo com cada instituição, mas todos eles estão a satisfazer necessidades permanentes”, disse à agência Lusa o presidente do sindicato.
Segundo Carlos Ramalho, são sobretudo enfermeiros com contratos de substituição, mas que “mesmo quando os colegas regressarem ao trabalho serão necessários”, dando o exemplo dos meios que serão precisos para a vacinação em massa contra a covid-19, com o objetivo de vacinar 60 mil portugueses por dia.
“Não faria sentido nenhum despedi-los dos locais de trabalho onde estão para depois serem contratados por câmaras municipais, por períodos também exíguos de três ou quatro meses. Isso não dá estabilidade no trabalho, não dá garantias nenhumas aos enfermeiros para se fixarem nos seus locais e neste país”, defendeu.
“Todos são necessários porque é preciso que haja esse tal reforço no Serviço Nacional de Saúde”, acrescentou.
Em comunicado, o SINDEPOR diz que “não aceita a transformação de ‘heróis’ em meros dispositivos descartáveis” e aponta o caso de uma enfermeira que tinha um contrato de substituição desde maio de 2020 e que foi informada, por email, que esse vínculo terminava no dia 23 deste mês.
“Caiu como uma bomba, porque tinham-nos garantido que os contratos de substituição iriam ficar no hospital”, afirma a enfermeira em causa, citada em comunicado, que durante o período em que esteve ao serviço também trabalhou no combate à pandemia.
O SINDEPOR diz que esta situação é ainda mais incompreensível pois o Decreto 4/2021, de 13 de março, define que durante período de vigência do estado de emergência fica suspensa, “temporária e excecionalmente, e por necessidades imperiosas de serviço, a possibilidade de fazer cessar os contratos de trabalho de profissionais de saúde vinculados aos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da natureza jurídica do vínculo”.
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