Uma nota do gabinete do ministro português dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, refere que é o Estado acreditante - o Iraque, no caso dos incidentes de Ponte de Sor - que pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e dos seus familiares, sendo que essa renúncia será sempre expressa.
O MNE precisa que são as autoridades judiciárias portuguesas (e não o MNE), no âmbito do processo em curso, que avaliam da necessidade de solicitar às autoridades iraquianas o levantamento da imunidade, nomeadamente na fase de inquérito, por exemplo, para realizar interrogatórios ou outras diligências.
"Feita a comunicação ao MNE, pelas autoridades judiciárias competentes, da necessidade do pedido de levantamento da imunidade diplomática, compete a este Ministério (...) dirigir de imediato esse pedido às autoridades iraquianas", diz a nota, reiterando que o MNE, "por não ser um órgão judiciário, não pode, por iniciativa própria, dirigir esse pedido às autoridades iraquianas".
A renúncia à imunidade de jurisdição opera-se na prática através de uma comunicação escrita do Estado acreditante transmitida às autoridades portuguesas, via MNE, explica a mesma nota.
Caso haja renúncia à imunidade de jurisdição - prossegue o esclarecimento -, as autoridades judiciárias portuguesas podem então instaurar ou continuar o processo penal contra as pessoas em causa.
Se não se verificar a renúncia, tal não será possível uma vez que, pela Convenção de Viena, a imunidade de jurisidição penal é absoluta, não estando prevista quaisquer exceções, ao contrário do que sucede com a imunidade de jurisdição civil e administrativa.
O MNE salienta, porém, que a Convenção de Viena não isenta o agente diplomático da jurisdição do Estado acreditante, significando que a instauração de um processo penal poderá assim ocorrer, neste caso concreto - os incidentes em Ponte de Sor -, no Iraque.
O mesmo Ministério sublinha que as imunidades são concedidas para garantir o desempenho das funções diplomáticas e evitar que o Estado acreditador possa coagir o agente diplomático, pondo em causa a sua independência.
"A imunidade de jurisidição penal é o garante mais absoluto da defesa do diplomata mas implica, também, uma conduta irrepreensível de quem goza desta imunidade e o dever de respeito pelas leis do Estado acreditador", conclui a nota.
Numa entrevista à SIC, os filhos do embaixador iraquiano admitiram as agressões em Ponte de Sor, afirmaram que nunca tiveram a "intenção de ferir tão gravemente uma pessoa" e pediram "sinceras e sentidas desculpas" à vítima, o jovem Ruben Cavaco, de 15 anos, e sua família.
Os dois gémeos de 17 anos disseram também que permanecerão em Portugal até o caso ser esclarecido, e garantiram que não invocaram a imunidade diplomática de que gozam, assumindo as suas responsabilidades e enfrentando as consequências.
“Estou preparado para assumir a total responsabilidade pelos meus atos. Não sei qual é a opinião do Governo iraquiano. Não estou a esconder-me sob a proteção da imunidade diplomática. Se decidirem retirar-me a imunidade diplomática, estou completamente preparado para enfrentar as consequências”, disse um dos irmãos.
Ruben Cavaco, que chegou a estar em coma induzido após sofrer agressões na cabeça, saiu dos cuidados intensivos na terça-feira, no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, para onde foi transprotado de helicóptero, na passada quarta-feira, data dos incidentes.
A Procuradoria-Geral da República já anunciou que foi aberto um inquérito relativo às agressões.
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