Em comunicado, a AdC adiantou que a condenação, da sociedade e de um diretor da empresa, diz respeito ao período entre 2006 e 2017, por atividades no chamado canal HORECA, que abrange o setor dos hotéis, restaurantes e cafés.

“A interferência de um fornecedor na determinação dos preços e outras condições de transação praticados por distribuidores independentes, que adquirem os seus produtos para revenda, restringe a capacidade destes competirem entre si, na medida em que elimina a concorrência pelo preço dos produtos, em prejuízo dos consumidores, que ficam limitados nas suas opções de escolha e deixam de poder beneficiar de produtos a preços reduzidos”, salientou a Concorrência.

No mesmo comunicado, a AdC realçou que “o comportamento da Super Bock constitui uma restrição grave da concorrência”, destacando que “os mercados afetados no presente caso assumem uma importância crucial na vida dos consumidores em geral”.

Segundo a Concorrência, em causa está a “distribuição de cervejas, águas (lisas e com gás), refrigerantes, ‘ice tea’, vinhos, sangrias e sidras em hotéis, restaurantes e cafés, o que corresponde, grosso modo, a todo o consumo fora do lar”, lê-se no mesmo comunicado.

A AdC concluiu que “a prática em causa é, portanto, suscetível de prejudicar de forma direta e imediata o bem-estar dos consumidores”, tendo em conta também que “a Super Bock é, reconhecidamente, uma das maiores empresas portuguesas nestes mercados”, apresentando uma “importância estratégica para o consumo interno, bem como para os índices de exportação nacionais”.

Este processo foi aberto em junho de 2016, detalhou a AdC, depois de duas denúncias por parte de ex-distribuidores do grupo.

“Em 2017, a AdC procedeu a diligências de busca e apreensão nas instalações da Super Bock”, recordou o regulador no mesmo comunicado, lembrando que em agosto de 2018, “adotou uma Nota de Ilicitude (comunicação de objeções), tendo sido dada a oportunidade aos visados de exercerem o seu direito de audição e defesa, que foi devidamente apreciado e considerado na decisão final”, garantiu o organismo.

Super Bock Bebidas rejeita e vai recorrer de coima

Em reação a uma nota da Concorrência, o grupo cervejeiro garantiu que “rejeita veementemente a decisão de condenação divulgada, hoje, pela AdC e irá exercer o seu direito de defesa recorrendo, de imediato, dessa decisão junto das instâncias judiciais competentes”.

No mesmo comunicado, a empresa diz ter ficado “estupefacta com o facto de ter sido proferida a decisão final, quando na presente data se está ainda a aguardar no processo que o Tribunal se pronuncie sobre diversas ilegalidades que a SBB [Super Bock Bebidas] entende terem sido praticadas”.

O grupo garantiu ainda que a “empresa e os seus colaboradores sempre pautaram e continuarão a pautar a sua conduta pelo estrito cumprimento das regras de concorrência, estando certa de que não foi cometida qualquer infração, tendo inclusivamente implementado um vasto programa nesta área no sentido de assegurar o cumprimento de tais regras e normas”.

Na mesma nota, a sociedade diz também que “é com total perplexidade” que é notificada pela AdC, “com um valor de coima que considera absolutamente desajustado e desproporcional”, tendo em conta a “alegada infração em causa”, a “realidade económica nacional” e a prática decisória do regulador em processos semelhantes.

“A Super Bock é uma empresa idónea, com um largo historial no contributo para a economia do país, empregando cerca de 1.300 trabalhadores em Portugal”, garantiu o grupo, reafirmando que “utilizará todos os meios ao seu alcance na defesa da sua reputação, dos seus valores e da integridade da sua conduta”.

(Notícia atualizada às 20:02)