Alexandre Mota Pinto precisou que o STJ concedeu o `habeas corpus´ ao empresário luso-brasileiro - que estava preso para ser extraditado - por "entender que foi excedido o prazo previsto na lei para entregar Raul Schmdit ao Brasil", ao abrigo de um pedido daquele país.

Subjacente à decisão do STJ, segundo a mesma fonte, está o facto de Raul Schmidt ser "português de origem" e o Brasil não extraditar cidadãos nacionais de origem.

Face à decisão do STJ de mandar libertar Raul Schmidt, a defesa do empresário luso-brasileiro considera que o processo de extradição, que corre termos no Tribunal da Relação de Lisboa (instância competente naquela matéria), terá necessariamente de ser arquivado.

Caso o processo de extradição seja arquivado pela Relação de Lisboa, resta saber se Raul Schmidt pode ser julgado em Portugal pelos ilícitos que lhe são imputados.

Também na passada sexta-feira, um Tribunal Federal Regional de Brasília havia deferido um pedido de “habeas corpus” interposto pelos advogados de Raul Schmidt, suspendendo então, até ulterior decisão, a extradição para o Brasil no âmbito do caso Lava Jato.

Na apreciação dessa providência de “habeas corpus”, o Tribunal Regional Federal de Brasília reconheceu que o pedido de extradição de Raul Schmidt (que adquiriu nacionalidade portuguesa de origem) é ilegal, não obedecendo ao princípio da reciprocidade (entre Brasil e Portugal) de não extraditar cidadãos nacionais.

Na altura, Alexandre Mota Pinto referiu á Lusa que o tribunal brasileiro confirmou aquilo que a defesa de Raul Schmidt tem dito sobre a “ausência de reciprocidade” Portugal/Brasil em extraditar cidadãos nacionais.

Em 17 de abril, também o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) havia dado razão a uma providência cautelar de Raul Schmidt, suspendendo, até decisão definitiva, a extradição do empresário luso-brasileiro para o Brasil.

Em análise no Tribunal de Estrasburgo está uma queixa apresentada em março pelos mandatários de Raul Schmidt, mas como a decisão final deverá demorar, foi intentada uma providência cautelar motivada pela urgência do caso.

Na decisão proferida pelo TEDH foi ponderada a violação do artigo 3.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que proíbe a sujeição de um cidadão europeu a tratamentos degradantes, por se considerar que o sistema prisional brasileiro não cumpre os padrões mínimos exigidos pela Convenção em apreço.

Na semana anterior à decisão do TEDH, Raul Schmidt tinha sido detido pela Polícia Judiciária (PJ), logo após ter sido divulgado um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) a revogar uma decisão proferida em fevereiro de libertar o empresário, o qual havia adquirido nacionalidade portuguesa de origem, ao abrigo da nova Lei da Nacionalidade.

A defesa do empresário tem vindo a alegar insistentemente que Raul Schmidt é “cidadão português de origem, desde o nascimento (com certidão emitida desde janeiro de 2018)”, e que “o Brasil não extradita cidadãos brasileiros de origem, não podendo, pois, garantir a reciprocidade exigida” por lei, pelo que a extradição não poderá ocorrer.

No caso Lava Jato, Raul Schmidt é investigado no Brasil pelo pagamento de luvas aos ex-diretores da Petrobras Renato de Souza Duque, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada — todos envolvidos num alegado esquema de corrupção, branqueamento de capitais e organização criminosa relacionado com a petrolífera estatal brasileira.

Segundo a imprensa brasileira, além de atuar como operador financeiro no pagamento de subornos aos agentes públicos da Petrobras, Raul Schmdit também foi intermediário de empresas internacionais na obtenção de contratos de exploração de plataformas da petrolífera.

Na 13.ª Vara Federal da Justiça Federal, em Curitiba, há dois processos contra Schmidt por corrupção, organização criminosa e branqueamento de capitais. As duas ações penais aguardam o resultado do processo de extradição.

[Notícia atualizada às 16h14]