Em causa estão declarações proferidas pelo presidente do FC Porto à comunicação social, nas quais critica o setor da arbitragem da I Liga de futebol, em 07 e 14 de maio de 2019.
No acórdão, datado de 18 de novembro e consultado hoje pela Lusa, os juízes do STA decidiram não admitir revista perante a “aparente exatidão do acórdão recorrido, através de um discurso fundamentado e plausível, sobre matérias que já foram apreciadas por diversas vezes por este STA”.
Em julho de 2019 o presidente do FC Porto foi suspenso por 90 dias e condenado ao pagamento de uma multa de 11.480 euros, por decisão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF).
O dirigente portista recorreu para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que julgou, por maioria, o recurso procedente, revogando a decisão recorrida.
Inconformada com a decisão, a FPF recorreu para o Tribunal Central Administrativo do Sul, que, em setembro de 2021, concedeu provimento ao recurso, revogando o acórdão do TAD e mantendo a decisão condenatória proferida no processo disciplinar nº 73-18/19.
O castigo a Pinto da Costa decorre de participações do Conselho de Arbitragem da FPF e da Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol (APAF) e devido a críticas do presidente dos ‘dragões’ ao setor da arbitragem.
Em causa estão declarações de Pinto da Costa em 07 de maio de 2019, quando referiu no jornal O Jogo que “muitas vezes os adversários vestem de preto, andam com um apito na boca ou estão sentados em frente a ecrãs de televisão”, e, em 14 de maio do mesmo ano, em entrevista ao mesmo jornal, quando atacou nomeações de árbitros.
“Depois do clássico, o campeonato decidiu-se em três sítios: Vila da Feira, Braga e Vila do Conde. São três jogos onde ainda gostava de saber quem, a partir daí, foi buscar os padres à sacristia”, disse Pinto da Costa, em alusão a três jogos do Benfica.
Comentários