O acórdão do STJ, consultado hoje pela Lusa, julgou parcialmente procedente o recurso interposto pelo arguido.

Em 11 de junho de 2019, o arguido foi condenado na primeira instância a uma pena única de 12 anos de prisão, em cúmulo jurídico, por oito crimes de roubo e dois crimes de burla para obtenção de serviços.

Na maior parte dos casos, o homem atuava sozinho, mas em três situações teve a ajuda de um cúmplice que foi condenado, no mesmo processo, a sete anos de prisão.

O principal arguido foi também condenado a pagar quase oito mil euros a cinco vítimas, tendo ainda de pagar, solidariamente com o cúmplice, 3.300 euros a outras três vítimas, a título de reparação por danos patrimoniais e não patrimoniais.

Os dois assaltantes recorreram para a Relação de Lisboa, que manteve na íntegra o acórdão recorrido.

Posteriormente, o principal arguido voltou a recorrer, agora para o STJ, que entendeu “ser de justiça desagravar-se ligeiramente a pena”, atendendo à sua idade e à condição pessoal do mesmo.

“A inexistência de antecedentes criminais no que se reporta a crimes da mesma índole (burla e roubo), aliada à assunção dos factos e idade, pode justificar a consideração de que não existe uma personalidade reveladora de um ‘criminoso de carreira'”, refere o acórdão datado de 11 de março e divulgado recentemente na internet.

Os factos dados como provados referem que os arguidos apanhavam um táxi na zona de Lisboa durante a noite e solicitavam transporte para a zona de residência em Rio de Mouro, no concelho de Sintra.

Quando chegavam ao destino, o passageiro atrás do condutor encostava a arma à cabeça do taxista e exigiam que este entregasse o dinheiro.

Quando as vítimas reagiam, os arguidos não hesitavam em usar de violência, tendo algumas delas necessitado de receber tratamento hospitalar, face à gravidade dos ferimentos.

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