“É abusiva qualquer interpretação que atribua ao parecer [posições] sobre as competências dos órgãos de polícia criminal. [… ] O parecer não permite essa inferência”, defendeu.
Ouvido hoje na comissão de inquérito sobre o furto de Tancos, o ex-ministro da Administração Interna confirmou que o capitão João Bengalinha lhe telefonou no início de agosto com uma pergunta concreta sobre “conexão de processos” militares e comuns, mas sem lhe referir o processo de Tancos.
“É claro e indiscutível. É tão claro no Código de Justiça Militar que não há duas interpretações. Não pode haver conexão por crimes estritamente militares e crimes comuns”, disse Rui Pereira.
O professor universitário sustentou que “o Ministério Público pode atribuir competência para investigar um crime estritamente militar a outro órgão de polícia criminal”, sublinhando que “os processos é que não podem ser conexos”.
Rui Pereira frisou que o parecer não foi pedido sobre a investigação de Tancos ou sobre “delimitação de competências” entre polícias, reforçando que uma interpretação dessa natureza “é abusiva”.
O deputado do PSD Carlos Abreu Amorim frisou que o parecer “alicerçou” uma investigação paralela da PJM para recuperar o material militar furtado em Tancos, com Rui Pereira a sustentar que “tudo o que vier para fora do que está escrito [no parecer] seja em que sentido for, é especulativo e abusivo”.
Questionado pelo deputado do CDS-PP António Carlos Monteiro, o ex-ministro defendeu que a investigação de crimes “estritamente militares” pelo Procurador-Geral da República pode ser feita por outro órgão de polícia criminal que não a PJM.
A atuação da ex-Procuradora-Geral da República – que atribuiu a 03 de julho de 2017 a titularidade da investigação de Tancos à PJ, retirando-a à PJM – não foi ilegal, defendeu. Só o teria sido, acrescentou, se tivesse havido “conexão de processos”.
O major Vasco Brazão, arguido no processo de Tancos, disse na comissão de inquérito que o coronel Luís Vieira tinha na sua posse um parecer jurídico do ex-ministro Rui Pereira que sustentava que devia ser a PJM a titular da investigação por estarem em causa crimes estritamente militares.
Com esse parecer na mão, disse, o então diretor da PJM ganhou “força” para transmitir ao ex-ministro Azeredo Lopes a sua insatisfação pela perda da titularidade do inquérito.
Na audição de hoje, Rui Pereira sustentou que “nenhuma investigação criminal pode ser feita à revelia do Ministério Público” e, “mesmo que o Ministério Público desse uma ordem ilegal”, o órgão de polícia criminal não podia contrariar a ordem.
“Não pode haver direito de resistência contra uma ordem expressa do Ministério Público”, acentuou.
Instado pelo CDS-PP a qualificar juridicamente a operação de recuperação do material desencadeada pela PJM, que envolveu “negociações entre agentes da PJM e um informador”, Rui Pereira disse que só a Polícia Judiciária tem competência para “ações encobertas”.
Agentes da PJM só poderiam envolver-se numa “operação encoberta” em “conjugação de esforços com a Polícia Judiciária”.
O furto de material de guerra foi divulgado pelo Exército a 29 de junho de 2017. Quatro meses depois, a PJM revelou o aparecimento do material furtado, na região da Chamusca, a 20 quilómetros de Tancos, em colaboração de elementos do núcleo de investigação criminal da GNR de Loulé.
Entre o material furtado estavam granadas, incluindo antitanque, explosivos de plástico e uma grande quantidade de munições.
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