“Temos 300 e tal municípios no país e devem contar-se no máximo uma dezena os que aplicam e não será com certeza com o mesmo enquadramento” que o município de Lisboa, declarou o presidente da ALP, Luís Menezes Leitão, advogando que a Taxa Municipal de Proteção Civil de Lisboa “funciona como um imposto, o que é claramente proibido”.

A Lusa questionou o gabinete do secretário de Estado das Autarquias Locais sobre quais os municípios que aplicam a Taxa Municipal de Proteção Civil, que está sujeita a regulamento próprios, mas ainda não obteve resposta.

Um acórdão do Tribunal de Constitucional de 13 de julho deste ano declarou inconstitucional a Taxa Municipal de Proteção Civil de Vila Nova de Gaia, por considerar que se trata de um imposto, pelo que é uma competência exclusiva da Assembleia da República, avançou hoje o jornal Público.

Neste âmbito, a Câmara de Vila Nova de Gaia (PS) vai extinguir esta taxa, "provavelmente em outubro", disse hoje o autarca local Eduardo Vítor Rodrigues, antecipando que "também será extinta a cobrança de processos em curso".

Em causa está uma taxa que, em Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, foi criada em 2011 e é aplicada às empresas, estimando a autarquia que por ano o encaixe financeiro ronde os 800 mil euros.

Relativamente ao caso de Portimão, a Taxa Municipal de Proteção Civil suscitou “imensos protestos”, pelo que foi abolida, lembrou o representante dos proprietários.

Em julho de 2015, a Câmara de Portimão (PS) aprovou, por maioria, a extinção desta taxa que começou a cobrar em 2014, apesar de estar prevista desde 2012, no âmbito do Plano de Apoio à Economia Local (PAEL).

O caso que mais tem despoletado polémica é o de Lisboa, em que a taxa foi criada a 31 de dezembro de 2014 e que tem gerado “milhares de reclamações e centenas de impugnações”, disse o presidente da ALP, exigindo a suspensão imediata da taxa e “a devolução integral dos valores ilegalmente cobrados aos proprietários da capital” nos últimos dois anos.

“Em média, cada imóvel da capital foi onerado anualmente em 90 euros por este imposto encapotado”, declarou Luís Menezes Leitão.

O vice-presidente da Câmara de Lisboa (PS) demarcou-se hoje da decisão de inconstitucionalidade da Taxa de Proteção Civil de Vila Nova de Gaia, reafirmando a importância desta taxa no serviço prestado na capital.

Em março deste ano, o provedor de Justiça pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva da constitucionalidade da Taxa de Proteção Civil da Câmara de Lisboa, por considerar que configura mais como imposto do que uma taxa.

A Lusa questionou hoje o provedor de Justiça sobre esta situação, o qual respondeu que se encontra a aguardar a decisão do Tribunal Constitucional sobre o caso de Lisboa.

Além de Lisboa, Setúbal, Santa Cruz e Horta são alguns dos municípios que têm Taxa Municipal de Proteção Civil.

“A questão é se houve contestação ou não”, indicou o presidente da associação de proprietários.

A Câmara de Setúbal (CDU) tem uma taxa de Proteção Civil Municipal com um regulamento próprio e que só é aplicada a empresas e ao comércio, em função do índice de risco estabelecido nesse regulamento para os diferentes tipos de empresas. Ao contrário do que acontece noutras autarquias, em Setúbal a referida taxa não é aplicada aos habitantes, mas apenas e só a empresas e comércio.

Dos 11 municípios da Região Autónoma da Madeira, apenas o de Santa Cruz, governado pelo Juntos Pelo Povo (JPP) desde 2013, está a aplicar a Taxa Municipal de Proteção Civil.

Fonte do município disse à Lusa que o valor é de 60 cêntimos, cobrado na fatura da água, sendo o valor igual para todos os munícipes.

Já a Câmara da Horta (PS), nos Açores, admitiu hoje revogar a Taxa de Proteção Civil criada no concelho em 2008, após a decisão do Tribunal Constitucional em relação à taxa de Vila Nova de Gaia.

A Taxa Municipal de Proteção Civil da Horta vem discriminada na fatura da água e representa uma verba de cinco euros anuais, divididos em 12 prestações mensais de 44 cêntimos.