“O resultado do recurso apresentado pela Quercus foi favorável à Quercus”, lê-se num comunicado enviado à agência Lusa.
Na mesma nota, a direção presidida por Alexandra Azevedo indica que “o Tribunal da Relação de Lisboa julgou o recurso procedente interposto pela Direção Nacional e, consequentemente, revogou a sentença emitida em Primeira Instância, julgando o procedimento cautelar improcedente, por não estarem preenchidos todos os requisitos do artigo 380.º do CPC, mormente o dano apreciável”.
Em causa está uma providência cautelar apresentada pelo jurista Paulo Mendes, que foi dirigente do Núcleo Regional de Braga da associação.
A 08 de janeiro foi noticiado que a direção da associação ambientalista Quercus foi destituída por decisão judicial e foram suspensas deliberações já tomadas.
Na providência cautelar, o jurista alegava que houve irregularidades na convocação das assembleias gerais do final de abril de 2023, que levaram à eleição da atual direção, porque a realização dessas assembleias não foi devidamente comunicada a todos os associados, com muitos a nem saberem da realização das reuniões e falava de irregularidades no procedimento de votação.
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