“Dou conhecimento que estamos neste momento a realizar uma auditoria ao IVAucher. Por exemplo, aí também o desvio [entre o valor orçamentado e executado] é muito grande. Desde os 200 milhões de euros orçamentados foram executados 38 milhões de euros”, disse Ana Leal Furtado, numa audição na Comissão de Orçamento e Finanças, no parlamento, no âmbito da apreciação da proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).

Ana Leal Furtado, que foi ouvida conjuntamente com o presidente do TdC, José Tavares, respondia a uma questão do deputado social-democrata Hugo Carneiro sobre os valores orçamentados em várias rúbricas, a execução orçamental e os desvios detados.

A juíza conselheira considerou que “mais do que uma questão de transparência é uma questão de qualidade de execução”.

“Os valores muitas vezes são orçamentados. A qualidade da execução é que fica muitas vezes aquém. Essa questão estrutural merece muito trabalho”, acrescentou.

O IVAucher foi um programa criado no Orçamento do Estado para 2021 para estimular o consumo em três dos setores mais afetados pela pandemia, no qual o contribuinte acumulava 100% do IVA suportado em despesas na restauração, alojamento e cultura, podendo mais tarde usar o valor acumulado para pagar até 50% em novos consumos naqueles setores.

De acordo com dados do Ministério das Finanças, os consumidores que aderiram ao IVAucher deixaram 11 milhões de euros do saldo acumulado por utilizar e uma parcela de 15% deste valor é revertida como dedução à coleta de IRS destes contribuintes.

Fonte oficial do Ministério das Finanças precisou à Lusa, em 16 de fevereiro, que o saldo acumulado pelos consumidores aderentes ao IVAucher foi de cerca de 49,2 milhões de euros, tendo os reembolsos totalizado cerca de 38,2 milhões de euros, “pelo que o remanescente é de cerca de 11 ME [milhões de euros]”.

A mesma fonte oficial esclareceu ainda que o valor de 200 milhões associados ao programa “corresponde à dotação centralizada do subsídio IVAucher”.

“Este valor foi estimado, numa ótica cautelar, tendo por referência o valor total do IVA constante das faturas – com e sem indicação de número de Identificação Fiscal – emitidas por empresas dos setores do alojamento, cultura e restauração no último trimestre de 2019 (i.e., no último trimestre pré-covid)”, esclareceu o Ministério das Finanças.

(Notícia atualizada às 10h53)

Porque o seu tempo é precioso.

Subscreva a newsletter do SAPO 24.

Porque as notícias não escolhem hora.

Ative as notificações do SAPO 24.

Saiba sempre do que se fala.

Siga o SAPO 24 nas redes sociais. Use a #SAPO24 nas suas publicações.