O homicídio, de acordo com o entendimento do tribunal, ocorreu, por asfixia, na noite de 16 para 17 de fevereiro de 2021, na residência do casal, em Croca, no concelho de Penafiel, distrito do Porto, quando o arguido e a vítima tinham relações sexuais.

O alegado homicida, de nacionalidade espanhola, negou em audiência ter matado a companheira, dizendo desconhecer a causas do óbito.

Contudo, o coletivo considerou hoje que os seus comportamentos anteriores e posteriores à morte, nomeadamente a “atuação frequente de violência” e o facto de ter ocultado o cadáver, apontam para a prática do crime. Assinalou ainda que, apesar de “o relatório da autópsia não ter sido conclusivo sobre as causas da morte”, nada assegura que tenha ocorrido por causas naturais.

“O arguido quis e conseguiu tirar a vida à companheira”, concluiu a presidente do coletivo, acrescentando que agiu posteriormente para que “o cadáver não fosse encontrado e o homicídio conhecido”.

Ficaram também provadas várias agressões de que foi vítima a companheira do arguido, em Espanha e Portugal, configurando o crime de violência doméstica agravado.

Os 21 anos de pena resultam do cúmulo jurídico pela prática dos três crimes de que estava acusado o arguido, tendo em conta, segundo o acórdão, o tipo de relação afetiva que havia no casal e o grau de “ilicitude elevadíssimo” dos factos provados.

O arguido foi ainda condenado a uma indemnização, em favor dos dois filhos da vítima, no valor global de 175 mil euros.