No final de um julgamento que decorreu à porta fechada, o coletivo de juízes do Tribunal de Santarém considerou ter ficado provado que a professora, de 42 anos e residente na Lousã (Coimbra), dava bofetadas e chapadas e agredia com manuais escolares na cabeça e na barriga alunos da turma de segundo ano (de 6 e 7 anos) de que era titular.

A acusação do Ministério Público (MP), que foi quase toda dada como provada, referia igualmente o recurso a gritos e ofensas verbais.

O Tribunal estipulou ainda o pagamento de indemnizações às famílias das nove crianças visadas, num total de 11.700 euros.

Contrariamente ao pretendido pelo MP e pela defesa das crianças, a professora não foi condenada à suspensão de funções, podendo continuar a lecionar.

A presidente do coletivo lamentou que a arguida nunca tenha mostrado arrependimento nem tenha pedido desculpa às crianças, considerando "inadmissíveis" os atos praticados.

O comportamento agressivo da docente foi relatado pelos pais das crianças à direção do agrupamento de escolas e depois à GNR e à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Ferreira do Zêzere, ao longo do ano letivo de 2017/2018.

As queixas deram origem a um inquérito disciplinar conduzido pela Inspeção Geral da Educação, que se pronunciou pelo arquivamento dos autos, mas o caso acabou por chegar a julgamento.

Num esclarecimento enviado à Lusa, o Ministério da Educação afirma que "como a docente era contratada, a responsabilidade disciplinar, à data, prescrevia aquando da caducidade do contrato, o que impediu a conclusão do processo disciplinar".

"Por este motivo, foi aprovada a Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro, que permite o apuramento de responsabilidades disciplinares no momento em que o arguido celebre novo contrato com o Ministério da Educação, impedindo que situações como a referida se repitam", acrescenta.