Segundo um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa datado deste mês, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes decidiram “julgar parcialmente procedente” uma providência cautelar que ordena que João Grande e Rui Taborda se “abstenham de quaisquer atos de utilização do nome Táxi, nomeadamente abstendo-se de realizar concertos ou qualquer outro tipo de performance sob essa designação, e de editar quaisquer novas obras artísticas sob a mesma designação à revelia” de Henrique Oliveira e Rodrigo Freitas, os outros dois elementos que faziam parte da banda.

Esta providência cautelar interposta por Henrique Oliveira e Rodrigo Freitas surgiu na sequência de João Grande e Rui Taborda terem decidido voltar a atuar sob o nome Táxi sem a sua autorização, dando agora o Tribunal como assente que os quatro elementos tinham acordado, em 2006 - ano em que tentaram retomar a carreira musical -, que todas as decisões respeitantes à banda fossem tomadas por unanimidade e que, “face ao agravamento” de desentendimentos entre eles, em outubro de 2010, os quatro “combinaram extinguir a banda”.

Para os juízes da Relação de Lisboa, “este grupo, a banda Táxi”, constituído desde a sua formação, em 1979, por João Grande, Rui Taborda, Henrique Oliveira e Rodrigo Freitas, “não ficou suspenso, terminou, extinguindo-se enquanto tal reunião” entre os quatro, em finais de 2010, na qual ficou também definido que, pretendendo continuar a sua atividade, João Grande e Rui Taborda “formariam nova banda, o que aliás fizeram”, em 2013, sob a designação de Os Porto, editando o disco de originais “Persícula Cingulata”.

João Grande e Taborda, com outros elementos, atuaram em 2017 sob a designação Táxi e foi já anunciada a sua participação no Festival Remember 80’s, a decorrer nos dias 06 e 07 de julho, na vila do Crato, no Alto Alentejo.

Para os juízes, “apenas o uso conjunto da marca [Táxi] pelos seus contitulares ou o seu uso por apenas alguns, mas com a autorização de todos", protege os direitos de personalidade dos titulares da marca que, para Henrique Oliveira e Rodrigo Freitas, “têm o seu nome e imagem, bem como o seu legado, intimamente ligado à marca”.

“Este nome Táxi está associado a um grupo musical (…) existente desde o final dos anos 70 e com grande visibilidade nos anos 80, embora requerido o registo da marca apenas em 2007, repartido este em cotitularidade pelos quatro membros desta mesma banda”, lê-se no acórdão, que acrescenta que, “o certo é que, pela sua natureza e notoriedade”, a marca Táxi “não pode ser usada indistintamente por cada um dos seus cotitulares, no sentido de que cada um deles pode, por si só e à revelia dos demais, compor músicas, produzir espetáculos, nomeadamente com outros elementos, não titulares da marca e apresentar-se em público” com o mesmo nome.

Os juízes dizem ainda que a constituição de uma nova banda, composta por outros elementos não titulares da marca, mas que se apresentam e atuam com a designação Táxi, “constitui uma cedência não autorizada, nem titulada, da marca a terceiros e pode constituir um uso enganoso dessa mesma marca perante o público final, que identifica os Táxi com a banda Táxi, que sempre conheceu”.

Ao contrário de outras marcas ligadas a produtos e serviços – “sabões, vinhos ou outros” -, salienta o Tribunal, “no campo da composição de músicas e produção de espetáculos, associado a uma banda/grupo musical, não é possível esta diversidade de usos da mesma marca”.

A petição inicial da providência cautelar foi apresentada em novembro do ano passado.

O álbum que a banda lançou o com o seu nome - “Táxi” -, que incluía temas como “Chiclete”, “TV-WC”, "Vida de Cão” e “Lei da Selva”, entre outros, foi o primeiro Disco de Ouro do rock português, tendo a sua apresentação sido feita no Pavilhão Dramático de Cascais, em 1981, na primeira parte do concerto dos britânicos The Clash.