A deliberação do juiz de remeter os autos ao Tribunal Central Administrativo do Norte [TCAN], a que a agência Lusa teve hoje acesso, surge depois de a imobiliária recorrer da recusa do tribunal em intimar a autarquia a emitir o alvará da segunda fase da empreitada, que está a ser investigada pelo Ministério Público.

Na “conclusão” de dia 19, o juiz diz que “se mantém a sentença” que julgou “improcedente a pretensão” da empresa com vista à “intimação judicial” para emissão do alvará do edifício poente, de 16 pisos e 43 fogos, a edificar junto à Ponte da Arrábida.

“Independentemente do juízo que recairá sobre o mérito da apreciação […] da sentença, entende este tribunal que a mesma não padece das causas de nulidade que lhe são imputadas” pela Arcada, escreve o juiz.

Para o magistrado, os argumentos da empresa “evidenciam uma discordância quanto à apreciação da questão produzida na sentença e não uma verdadeira imputação de ambiguidade ou contradição entre os fundamentos de facto e a decisão”.

“O recurso que se admite é de apelação […] e tem efeito suspensivo”, acrescenta o juiz.

No “recurso jurisdicional”, a imobiliária sustentou que a decisão estava “ferida de nulidade”, alegando que o município se “pronunciou expressamente sobre o licenciamento da segunda fase” no âmbito do “projeto de arquitetura, que se refere a toda a operação urbanística” e foi “aprovado por despacho do vereador do Urbanismo de 28 de setembro de 2017”.

Nas contra-alegações do município, a que a Lusa teve também hoje acesso, defende-se que “seria ilegal” a “inexistência de um novo ato de licenciamento relativo a cada uma das novas fases”.

De acordo com a autarquia, só depois de “apresentados todos os projetos de especialidades é praticado o ato de licenciamento”.

“A Câmara não se pronunciou ainda sobre o requerimento de agosto através do qual a Arcada solicitou […] o ato legalmente devido de licenciamento da operação de edificação de segunda fase e, em consequência, emitir o respetivo alvará”, acrescenta a defesa do município.

A autarquia esclarece que, “não tendo sido praticado tal deferimento, não pode o tribunal intimar a emitir o aditamento ao alvará”.

Para a câmara, a Arcada “assenta todas as suas alegações num pressuposto de direito errado, sem qualquer adesão à letra e espírito da lei”.

A segunda fase da obra tem uma área bruta de construção de 9.201 metros quadrados a implementar numa área de 633 metros quadrados, segundo as informações do processo do TAF Porto.

Em curso desde o início do ano está o volume nascente, com 10 pisos e 38 fogos.

Situada a jusante da Ponte da Arrábida, a empreitada com alvará de fevereiro foi “assumida” pela Zona Especial de Proteção (ZEP) do Monumento, submetida a discussão pública no fim de julho.

Até então, vigorou uma proteção “automática” de 50 metros, que permitiu o avanço dos trabalhos sem parecer prévio das entidades patrimoniais.