“Estas são afirmações graves e que merecem a veemente rejeição da UGT e não deixam de causar surpresa quando proferidas por alguém que teve já responsabilidades governativas”, afirmou, em comunicado, a União Geral dos Trabalhadores (UGT).

A organização sindical considerou que as afirmações de Assunção Cristas esquecem “o trabalho que os sindicalistas têm todos os dias nos locais de trabalho de todo o país”, além de “ignorar que quem opta por não se sindicalizar” pode “exigir a apreciação da sua situação em concreto”.

“Se a ex-ministra [do Governo de coligação PSD/CDS-PP] se queria referir a alguém em concreto, deveria ter a coragem de o afirmar. A UGT não aceita ser incluída, de forma difusa, no ‘caldeirão’ da confusão que resulta da apreciação da presidente do CDS-PP”, lê-se no comunicado da UGT.

No encerramento das jornadas parlamentares do CDS-PP, Assunção Cristas disse que o partido está preocupado com várias situações de “atropelamento diário de regras” e apontou como exemplo o processo de regularização dos trabalhadores precários na Função Pública.

“Hoje somos surpreendidos com a notícia de mais um atropelo: o Governo vai dar a voz aos sindicatos para, não diria selecionar, mas pelo menos meter a cunha”, afirmou.

Os trabalhadores precários do Estado podem pedir a avaliação da sua situação entre 11 de maio de 30 de junho, de acordo com a portaria publicada hoje em Diário da República.

Durante este período, os sindicatos podem também alertar os dirigentes máximos dos serviços para situações de precariedade de que tenham conhecimento e que pretendam ver avaliadas.

“É a institucionalização da cunha pelos sindicatos”, criticou Assunção Cristas, dizendo que, a confirmar-se, o grupo parlamentar do CDS-PP deverá chamar o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, a dar explicações na Assembleia da República.

Na portaria, assinada pelos ministros do Trabalho e das Finanças, está previsto que as associações sindicais e as comissões de trabalhadores possam “comunicar aos dirigentes máximos dos órgãos, serviços ou entidades as situações de exercício de funções que correspondam a necessidades permanentes e sem o adequado vínculo laboral de que tenham conhecimento”.