Em declarações à agência Lusa, Ferro Rodrigues sublinhou que a “mensagem é construtiva e, como é óbvio, sem qualquer cedência a formas de populismo antiparlamentar e antipartidos", considerando que "a partir de agora, a Assembleia da República terá a possibilidade de clarificar de forma aprofundada as razões das alterações à Lei nos casos em que elas sejam consideradas necessárias".

"De uma coisa não restam dúvidas: a absoluta necessidade, que me foi transmitida pelo Tribunal Constitucional, de serem introduzidas na Lei alterações que garantam melhores condições de fiscalização às contas partidárias e eleitorais", acentuou.

Ferro Rodrigues recordou ainda que "o Grupo de Trabalho para o Financiamento dos Partidos e das Campanhas Eleitorais foi constituído na esfera de autonomia própria da 1ª Comissão Parlamentar".

Fonte do gabinete do presidente da Assembleia da República disse à Lusa que Marcelo Rebelo de Sousa informou previamente o parlamento das razões que justificaram o veto político à lei do financiamento dos partidos.

“O senhor presidente da Assembleia da República anota e agradece o gesto institucional e pessoalmente impecável do senhor Presidente da República ao ter dado conta à Assembleia da República desta sua decisão”, disse a mesma fonte.

Marcelo Rebelo de Sousa vetou na terça-feira as alterações à lei do financiamento dos partidos políticos, segundo uma nota colocada no 'site' da Presidência da República na Internet.

O veto presidencial obriga os deputados a duas opções: ou alteram o diploma para ultrapassar as dúvidas do chefe do Estado ou confirmam a lei com uma maioria alargada de dois terços.

O parlamento aprovou em 21 de dezembro, em votação final global, por via eletrónica, alterações à lei do financiamento dos partidos, com a oposição do CDS-PP e do PAN, que discordam do fim do limite para a angariação de fundos.

Com as alterações agora introduzidas, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) passa a ser a responsável em primeira instância pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções.

PS, PSD, PCP, BE e PEV concordaram em mudar outras disposições relativas ao financiamento partidário, entre os quais o fim do limite para as verbas obtidas através de iniciativas de angariação de fundos e o alargamento do benefício da isenção do IVA a todas as atividades partidárias.

Até agora, os partidos podiam requerer a devolução do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), mas apenas para atividades diretamente relacionadas com a propaganda.

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