Vários dos agentes de futebol envolvidos nos últimos anos em processos judiciais continuam a manter atividade, apesar de violarem as regras previstas pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF), escreve hoje o jornal Público.

O diário cita nomes como Alexandre Pinto da Costa, Bruno de Macedo, Pedro Pinho ou Paulo Gonçalves, todos eles intermediários que violaram sistematicamente o Regulamento de Intermediários, mas que, não obstante, conseguiram registar-se na Direcção de Registos e Transferência da FPF para a época 2021-2022.

Em causa está o facto do Regulamento de Intermediários, em vigor desde 1 de abril de 2015, exigir “idoneidade irrepreensível” aos agentes para o exercício da actividade. Além disso, os intermediários deixam de poder registar-se durante até cinco anos se tiverem condenações relacionadas com a atividade desportiva ou se incidirem num crime punível com uma pena de prisão superior a três anos.

Apesar de, em maio de 2017, o presidente da FPF, Fernando Gomes, ter considerado que a lei "que rege a corrupção na actividade desportiva tem limites penais ridículos", a verdade é que, não obstante alterações e reforços à lei 50/2007, a aplicação de penas aos infratores continua a ser baixa.

De acordo com o Público, o combate contra a opacidade dos agentes e dos clubes quanto às suas atividades no mercado de transparência não tem sido significativo, apesar das várias investigações mediáticas que ocorreram nos últimos anos a dirigentes de clubes e intermediários de jogadores, relacionadas com transferências fraudulentas. Além disso, permanece a publicação em órgãos de comunicação social, à margem dos regulamentos, de contratos confidenciais que não são comunicados à FPF.

O jornal cita como exemplos de agentes que mantém a atividade sem problemas de maior Pedro Pinho — investigado pelo MP por suspeitas de corrupção desportiva e protagonista de uma alegada agressão a um jornalista da TVI — Alexandre Pinto da Costa e Bruno de Macedo — suspeitos de fraude fiscal, burla, abuso de confiança e branqueamento de capitais — ou Paulo Gonçalves, sob investigação no caso E-toupeira.

Outra questão é que a aplicação de multas é ligeira para algumas destas prevaricações. Se os clubes ou agentes não enviarem à FPF o contrato de representação que tenham celebrado com o jogador ou com o clube, ou se houve conflito de interesses por um agente representar um clube e um jogador em simultâneo — o que representa um conflito de interesses —, as penas são de pagar entre 1020 e 2014 euros.

A FPF tem autonomia para mudar estas penas, mas estas não sofrem alterações desde 2015. Questionado pelo Público, o organismo não deu explicações para tal.