A publicação da lista dos sócios do Sporting Clube de Portugal com capacidade eleitoral nas eleições de 4 de março está a provocar uma troca de comunicados entre o atual presidente da Mesa da Assembleia-Geral (MAG), Jaime Marta Soares e a Lista A, do candidato Pedro Madeira Rodrigues. Interpretações distintas sobre as palavras “publicadas” e “carregadas”, bem como sobre o Regulamento Eleitoral estão na base da discórdia.

Na passada sexta-feira, a lista de Pedro Madeira Rodrigues apresentou um protesto formal junto da Mesa da Assembleia-Geral, pelo facto de os cadernos eleitorais não terem sido publicados na página oficial do clube. Rui Morgado, candidato a presidente da Mesa da Assembleia-Geral pela lista de Pedro Madeira Rodrigues levantou igualmente essa questão em declarações ao jornal Record.

Ontem, em resposta, Jaime Marta Soares, atual presidente da Mesa da Assembleia Geral, e candidato ao mesmo órgão pela lista de Bruno de Carvalho, garantiu que os cadernos eleitorais estão disponíveis para consulta no Centro de Atendimento da Loja Verde e carregados no site do Sporting Clube de Portugal, informação que consta no comunicado então publicado.

No mesmo lê-se que “é, igualmente, entendimento da Mesa da Assembleia Geral que o previsto nos Estatutos e no Regulamento da Assembleia Geral deve, ainda, ser conformado com o inalienável direito dos sócios do Sporting Clube de Portugal à não divulgação pública dos seus dados pessoais”. Ou seja, cada sócio, habilitado a votar e com a quotização paga até ao mês de fevereiro poderá consultar presencialmente o caderno ou aceder ao site, sendo que aí, acederá só à sua e somente à sua situação.

Publicado ou carregado. Eis a questão 

Hoje, o assunto volta a estar na ordem do dia com mais um comunicado. Vindo da lista A, de Pedro Madeira Rodrigues. Adianta a Lista A, que “publicar os cadernos eleitorais não é o mesmo que “carregar” os mesmos cadernos”, remetendo para o n.º 2 do artigo 30.º do Regulamento Eleitoral, que dispõe que os “tais cadernos, de que constam todos os sócios com capacidade eleitoral ativa, estarão concluídos e disponíveis até 15 (quinze) dias antes do início do ato eleitoral, devendo ser imediatamente afixados na sede do Sporting Clube de Portugal e publicados no sítio oficial do Sporting Clube de Portugal na internet.”.

O comunicado acrescenta que “a norma é clara” ao “impor a afixação imediata” dos cadernos eleitorais “na sede e sua publicação no site, não fazendo qualquer distinção”, pelo que, defende a candidatura de Madeira Rodrigues, não deve haver “lugar a qualquer tipo de interpretação ou distinção como a que a Mesa da Assembleia Geral vem agora fazer”.

Sobre a invocação da MAG para justificar a referida distinção - “o inalienável direito dos sócios do Sporting Clube de Portugal à não divulgação pública dos seus dados pessoais” -, a Lista A defende que “a divulgação se cinge aos nomes e número de votos dos sócios do Sporting Clube de Portugal” não sendo “divulgados telefones, moradas, endereços eletrónicos, nem quaisquer outros dados pessoais”, lê-se. E dão como exemplo as eleições de 2013 em que tal sucedeu sem na altura ter sido posta em causa.

Socorrendo-se da Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua versão atual), a candidatura de Madeira Rodrigues defende que a divulgação dos Cadernos Eleitorais é “consentida pelos sócios do Sporting Clube de Portugal, que aprovaram o Regulamento em Assembleia Geral”, e que a consulta e difusão dos cadernos eleitorais corresponde, por um lado, “ao cumprimento de uma obrigação legal por parte da Mesa da Assembleia Geral” e, por outro “a um interesse legítimo por parte dos terceiros a quem os cadernos são comunicados: o direito de saber quantos sócios compõem o universo eleitoral e quantos votos cabe a cada sócio”.

Exigindo que a MAG “cumpra” o Regulamento e “publique no imediato os cadernos eleitorais no site do clube”, a candidatura de Pedro Madeira Rodrigues diz que irá “fazer nova reclamação” à Mesa da Assembleia Geral e solicitar uma reunião com a “máxima urgência” com Marta Soares, bem como comunicar estes fatos ao “Conselho Fiscal e Disciplinar e à Universidade do Minho (entidade que audita o ato eleitoral)”, e, além disso, “ponderar o recurso a uma ação judicial tendo em vista a reposição da legalidade”.

Perante a polémica instalada, fonte da candidatura de Bruno de Carvalho informa que “já consultou as listas presencialmente no Centro de Atendimento, sem qualquer impedimento”, tendo feito “igualmente consulta no site” e após os dois procedimentos “não vê nada que viole o Regulamento”, pelo que “estranha esta questão agora levantada”. Cabe agora a Marta Soares, como garante do cumprimento do regulamento eleitoral e das regras de transparência, o esclarecimento  das dúvidas que ameaçam ensombrar o processo eleitoral.

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