Os clubes de futebol aprovaram na terça-feira a harmonização dos quadros competitivos para 18 clubes nas I e II ligas em 2018/19, bem como uma época de premeio entre qualquer decisão judicial de reintegração do Gil Vicente e a sua aplicação.
Esta medida recebeu o voto contra da Gil Vicente Futebol Clube – Futebol, SDUQ, Lda, que anunciou ainda, no comunicado hoje emitido, que “irá impugnar a deliberação da Assembleia-Geral da Liga, através da interposição de recurso para o Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol”.
Na nota, os gilitas dizem não entender “de que forma pode a Liga Portuguesa de Futebol Profissional atentar contra o valor e a força jurídica de uma sentença judicial, alvitrando, a seu gosto, quando é que a mesma deve ou não ser cumprida”.
“À direção da LPFP foram indiferentes os princípios estruturantes do Estado de Direito e do Desporto, os princípios da confiança e certezas jurídicas, e bem assim a força imperativa da decisão judicial decorrente do caso julgado material”, acrescenta o documento.
Aquela sociedade frisa ainda que, “em princípio, a execução de uma sentença seria a fase em que aquilo que foi estabelecido pelo Tribunal é executado no mundo real”.
“Para a direção da LPFP, no mundo do futebol, a execução de uma sentença ocorre quando ela o determina, e não quando o Tribunal o determina”, prossegue a nota.
Na base ainda da sua argumentação, os gilistas referem que, “ao contrário do que a Liga quis fazer crer, a alteração em causa não representa a aprovação de uma norma geral e abstrata, mas sim a aplicação de uma medida de caráter individual e concreta, uma vez que sobre a integração de um clube por decisão judicial, a LPFP referiu que estava em causa o Gil Vicente, não havendo até qualquer outro caso com processo em Tribunal referente a competições profissionais da LPFP”.
Finalmente, os gilistas revelam a solução que apresentaram na assembleia-geral, “que passava pelo aumento do número de participantes na época desportiva posterior à que se encontrava em curso na data em que tenha transitado em julgado decisão judicial ou que até já tivesse findado antes daquele momento”.
“Esta solução era inclusivamente a solução preconizada pelo precedente criado através dos mecanismos aprovados pela AG da LPFP e da sua eficácia para concretizar a integração de clube/sociedade desportiva numa competição organizada pela LPFP, que foi posteriormente objeto de acordo com a FPF, nos termos do contrato celebrado entre as duas entidades, sendo também a solução que resulta do Parecer que havia sido pedido ao Tribunal Arbitral do Desporto”, acrescenta.
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