A medida prevê que durante o próximo ano seja introduzida uma taxa de carbono sobre o “consumidor de viagens aéreas, marítimas e fluviais”, no valor de dois euros por passageiro, cujas receitas revertem para o Fundo Ambiental.
O PAN propõe que estas receitas sejam aplicadas no financiamento da ferrovia “e na redução de emissões do setor rodoviário, designadamente, na melhoria e aumento de disponibilidade dos transportes coletivos e em métodos de transporte com menores emissões de CO2e [dióxido de carbono]”.
A taxa incide sobre “a emissão de títulos de transporte aéreo comercial de passageiros com partida dos aeroportos e aeródromos situados em território português e sobre a atracagem dos navios de passageiros nos terminais portuários localizados em território de Portugal continental para abastecimento, reparação, embarque ou desembarque de passageiros, respetivamente”.
A proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) não teve abstenções, tendo reunido o voto favorável do PS, BE e PAN e o voto contra dos restantes partidos.
Esta taxa, não se aplica às crianças com menos de dois anos, nem ao transporte público de passageiros no âmbito do transporte marítimo e fluvial ou ao transporte aéreo de residentes nas regiões autónomas entre o continente e a respetiva região e dentro da respetiva região.
De fora ficam ainda “os navios ro-ro de passageiros e às aterragens ou atracagens por motivos de ordem técnica, meteorológica ou contingência similar”.
O Governo terá de regulamentar a medida, dispondo de um prazo de 30 dias para o fazer.
O parlamento cumpre hoje o quarto e último dia de discussão e votação na especialidade do OE2021. A votação final global está marcada para dia 26 de novembro.
Comentários