As claques organizadas, legalmente designadas GOA, ficaram, com a alteração legislativa de reforço dos mecanismos de combate à violência no desporto, publicada em agosto de 2023, obrigadas a estar constituídas como associação e registadas pelos clubes [considerados os promotores dos eventos] na APCVD.
Com a entrada em vigor desta lei, em setembro do ano passado, “todos os apoios técnicos, financeiros e materiais ou facilidades concedidas a grupos organizados de adeptos pelo promotor do espetáculo desportivo são objeto de protocolo a celebrar entre as partes, devendo este ser publicado pela APCVD no seu sítio na Internet, juntamente com o respetivo registo”.
Em resposta à Lusa, esta autoridade confirmou o registo de 19 GOA, advertindo que outros três foram suspensos ou cancelados a pedido dos promotores [clubes] e outros dois foram suspensos por incumprimento dos promotores.
Também deu conta de que estas claques, as sete de clubes da I Liga, cinco da II Liga, três da Liga 3 e outras tantas do Campeonato de Portugal, declararam um total de cerca de 5.300 adeptos, tendo esta listagem sido enviada, preventivamente, para a Procuradoria-Geral da República (PGR).
“Neste enquadramento, caso surjam suspeitas ou caso tenham conhecimento de apoios ilegalmente atribuídos a GOA não registados, caberá às forças de segurança e à APCVD transmitir os factos ao Ministério Público, órgão competente para exercício da ação penal e a quem compete a direção da investigação criminal”, acrescentou a APCVD, na resposta à Lusa.
Isto, porque qualquer um dos clubes “ou qualquer outra entidade, coletiva ou singular, não pode atribuir qualquer apoio a GOA não registado na APCVD, ou cujo registo tenha sido suspenso ou anulado, nomeadamente concessão de facilidades de utilização ou cedência de instalações, sejam no interior ou no exterior do recinto desportivo, cedência de títulos de ingresso a preços especiais ou em número superior ao de membros filiados, apoio nas deslocações ou apoio técnico, financeiro ou material”.
O apoio ilícito a claques está tipificado como crime, podendo ser punido com pena de prisão até um ano, sendo que a moldura penal aumenta caso este apoio seja de “valor elevado”, para até dois anos, e “de valor consideravelmente elevado”, para até três anos.
Os Super Dragões, claque afeta ao FC Porto, são os que registaram mais elementos, num total de 4.000, sendo que os outros seis primodivisionários com GOA legais são Boavista (281 elementos), Sporting (179, da Brigada Ultras Sporting, sem que haja protocolo com Juve Leo ou Diretivo XXI), Estrela da Amadora (157), Rio Ave (56), Famalicão (51) e Gil Vicente (46).
Os registos suspensos por incumprimento dos clubes referem-se aos das claques de Vitória de Guimarães e Arouca, enquanto o Desportivo de Chaves e o Sporting, este relativamente à Torcida Verde, são os casos de registos suspensos a pedido dos promotores.
Nacional, Tondela, Marítimo, AVS e Feirense, da II Liga, Sanjoanense, Caldas e Lourosa, da Liga 3, e Vitória de Setúbal [que tem protocolos com duas claques, o VIII Exército e o Ultras Grupo 1910], Tirsense e Beira-Mar, do Campeonato de Portugal, são outros clubes com claques legalizadas, de acordo com o sítio na Internet da APCVD.
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