Contudo, o valor máximo do apoio (que passa de 720 euros para 800 euros anuais) não é retroativo, entrando em vigor com o atual diploma, ou seja, esta quinta-feira.
Segundo o decreto-lei, a bonificação passa a ser calculada para o valor do indexante acima de 3% (independentemente da taxa contratada) e deixa de ser feita em função dos escalões de rendimento. Continuam a beneficiar desta medida apenas contribuintes até ao 6.º escalão de IRS (até 38.632 euros de rendimento coletável anual) e cujo património financeiro seja inferior a 62 Indexante de Apoios Sociais (cerca de 29,7 mil euros 2023).
O Estado bonifica 75% dos juros acima de 3% para taxas de esforço (do crédito à habitação face ao rendimento) entre 35% e 50% (anteriormente era 50%) e 100% (antes era 75%) para taxas de esforço acima de 50%.
Assim, com este diploma, alarga-se o universo de pessoas que pode beneficiar dos juros bonificados, havendo também hipótese de pessoas que já recebiam passarem a receber mais.
A Lusa questionou o Ministério das Finanças sobre como as pessoas terão acesso ao reforço dos apoios, com efeitos a janeiro, mas ainda não obteve resposta.
No final de 2022, segundo o Banco de Portugal, os bancos tinham em carteira cerca de 1,5 milhões de contratos de crédito à habitação (a taxa variável, taxa fixa ou taxa mista). Em julho deste ano, ainda segundo o Banco de Portugal, havia dois milhões de clientes com crédito à habitação.
Na proposta do Orçamento do Estado para 2024, apresentada esta terça-feira, o Governo prevê que no próximo ano a bonificação de juros deverá abranger 200 mil contratos de crédito e custe 200 milhões de euros.
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