“Durante o ano de 2023 é permitida a mobilização parcial ou total do saldo em conta poupança para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante”, lê-se na proposta do PSD.

Esta mesma utilização, acrescenta a iniciativa, é ainda permitida para pagamento de prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a Cooperativas de Habitação em soluções de habitação própria permanente”.

A proposta dispensa da obrigação mínima de cinco anos para a mobilização prévia destes planos de poupança, determinando ainda que quem o faça não fica sujeito a penalizações por ter usufruído do benefício fiscal associado a estes planos de poupança.

A proposta do PSD — que foi aprovada sem votos contra e com a abstenção da IL, PCP e BE — vem somar-se ao diploma do Governo, publicado em outubro, que contempla várias medidas de mitigação do impacto a inflação, como o travão à subida das rendas em 2023, limitando-a em 2%.

Segundo esse diploma, até 31 de dezembro de 2023 o valor de planos poupança -reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do IAS pelos participantes desses planos.