O projeto de lei do BE “garante a impenhorabilidade da habitação própria e permanente, evitando que este bem possa ser penhorado em processos de execução de dívida”.
Na exposição de motivos do grupo parlamentar do BE, os deputados propõem “a alteração para que apenas em situação de garantia hipotecária e a sua execução se destine ao seu próprio pagamento, o imóvel com finalidade de habitação própria e permanente pode ser executado”.
Segundo o projeto bloquista, a proteção “apenas se considera para imóveis com valor patrimonial tributário igual ou superior a 250.000 euros”.
Já o PCP propõe que “se elimine a possibilidade de penhora ou execução de hipoteca sobre a habitação quando se comprove a inexistência de rendimentos suficientes para assegurar a subsistência do executado ou do seu agregado familiar, incluindo no âmbito de processos de execução fiscal”.
O PCP limita a possibilidade de penhora ou execução da hipoteca sobre habitação própria e permanente aos casos em que “cumulativamente” a execução se destine ao pagamento do próprio crédito ou dívidas a ele associados e quando “não seja possível garantir, pela penhora de outros bens ou rendimentos, o pagamento de dois terços do montante em dívida no prazo estabelecido”.
Nos casos em que é possível pagar os dois terços em dívida, o montante remanescente é considerado em falta e pode ser executado o seu pagamento “no decurso do prazo da penhora de bens e rendimentos, caso se verifique a existência superveniente de outros rendimentos ou património do executado”, ou “no prazo de cinco anos contados do final do prazo da penhora de rendimentos”.
“O PCP propõe ainda que a venda do imóvel possa apenas concretizar-se quando o montante a realizar com essa venda seja superior ao que seria obtido com aquela penhora de outros bens e rendimentos do executado”, pode ainda ler-se na exposição de motivos dos deputados comunistas.
Neste caso, a penhora poderia incidir “sobre rendimentos de terceiros que o executado indique, desde que obtido o respetivo consentimento”.
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