A diretiva, que deveria ter sido transposta por Portugal até 18 de setembro, está apenas a ser totalmente aplicada por 15 Estados-membros, disse fonte da Comissão Europeia à Lusa, precisando que já foi aberto contra Portugal um procedimento de infração, no final de novembro, tendo sido dado às autoridades portuguesas mais dois meses, já terminados, e abrindo a porta a um pedido de Bruxelas ao Tribunal de Justiça para iniciar um procedimento contencioso.
“É fundamental que os consumidores sejam capazes de compreender as comissões, para que possam comparar as ofertas de diferentes prestadores de serviços de pagamento e tomar decisões informadas quanto à conta de pagamento mais adequada às suas necessidades”, lê-se na diretiva, cuja data de transposição pelos Estados-membros terminou a 18 de setembro.
Dias antes de terminar esse prazo, 15 Estados-membros – entre os quais o Reino Unido, França, Alemanha, Polónia ou Bulgária e Eslovénia – tinham concluído essa transposição, enquanto Itália assegurou a transposição a 10 de março, aguardando a Comissão uma notificação nos próximos dias, a Letónia espera fazer essa notificação no final de março e a Finlândia já fez uma notificação parcial da diretiva, segundo a mesma fonte.
“Todos os restantes Estados-membros não comunicaram ainda a transposição”, adianta a Comissão, numa resposta à Lusa, precisando já ter aberto um procedimento de infração contra Portugal e enviado, em 24 de novembro, a respetiva carta de notificação, na qual convida o Governo português a pronunciar-se sobre esse incumprimento.
“Portugal tinha dois meses [após 24 de novembro] para responder”, esclarece fonte da Comissão, adiantando apenas que vão agora ser considerados “os passos seguintes”, dando às autoridades nacionais mais um prazo até dois meses para cumprir a legislação europeia.
Caso a obrigação não seja cumprida após esse prazo, a Comissão indica as razões pelas quais considera que o Estado-Membro violou a legislação da União Europeia (parecer fundamentado) e pede ao Tribunal de Justiça que abra um procedimento contencioso.
A Lusa pediu uma reação ao Ministério das Finanças, que tutela a área financeira e as comissões bancárias, mas até ao momento não obteve qualquer comentário.
Nos países onde a nova diretiva das comissões bancárias já foi transposta, estando em vigor, há já a obrigação de informar gratuitamente os consumidores, pelo menos uma vez por ano, de todas as comissões cobradas na sua conta de pagamento, incluindo a taxa de juro do descoberto e a taxa de juro credora.
Para obterem informações “imparciais” sobre as comissões cobradas e as taxas de juro aplicadas em relação às contas de pagamento, a diretiva quer que os consumidores utilizem sítios na internet de comparação, acessíveis ao público, e “operacionalmente independentes” dos bancos, tendo os Estados-membros que assegurar o acesso gratuito dos consumidores “a, pelo menos, um sítio web deste tipo nos respetivos territórios”.
A Comissão admite que a compreensão e comparação entre comissões bancárias, que a diretiva quer promover, só pode ser feita se os bancos utilizarem terminologia igual para os mesmos serviços e prestarem informações em formatos semelhantes.
Mas avisa que o tempo investido na consulta de “extensas listas” de comissões correspondentes a diferentes ofertas “não deve suplantar o benefício” de escolher a oferta que representa o melhor valor, impondo a comissão a obrigação de realização de testes junto dos consumidores de cada Estado.
“Atualmente, a falta de transparência e comparabilidade das comissões (…) ainda criam barreiras à implantação de um mercado plenamente integrado, contribuindo para a fraca concorrência do setor da banca de retalho. Há que tratar esses problemas e alcançar normas de elevada qualidade”, lê-se na diretiva.
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