Bruxelas propõe que os Estados-membros possam aplicar, para além da taxa normal de IVA, duas taxas distintas a fixar entre 5 e 15%, uma taxa a fixar entre 0 e 5% e uma taxa de 0% para os bens isentos de IVA (‘taxa zero’).
Por outro lado, segundo um comunicado, a atual lista de bens e serviços aos quais podem ser aplicadas taxas reduzidas será substituída por uma nova lista de produtos (tais como armas, bebidas alcoólicas, jogo a dinheiro e tabaco) aos quais deve ser sempre aplicada a taxa normal (15% ou superior).
Para salvaguardar as receitas públicas, os Estados-membros deverão também assegurar que a taxa média ponderada do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) utilizada seja, pelo menos, de 12%.
No que respeita às PME, as novas regras introduzem um limiar de receitas de dois milhões de euros abaixo do qual as pequenas empresas beneficiarão de medidas de simplificação (como obrigações simplificadas de registo, faturação e manutenção de registos no domínio do IVA), independentemente de terem ou não sido isentas de IVA.
Por outro lado, um limiar de volume de negócios de 100.000 euros, que permitirá às empresas que operam em mais de um Estado-membro beneficiarem da isenção de IVA.
Estas propostas legislativas serão apresentadas ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu para consulta, e ao Conselho da UE para adoção.
As propostas de hoje são as últimas etapas da revisão pela Comissão das regras do IVA, com a criação de um espaço único do IVA na UE por forma a reduzir a fraude ao IVA na UE, correspondente a 50 mil milhões de euros.
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