“Já tínhamos os impostos tão baixos que a lei já não nos permite baixar mais, mas ainda assim conseguimos criar mais alguns benefícios em termos de IMI para quem reabilitar prédios degradados”, disse à agência Lusa o presidente da Câmara, Fernando Tinta Ferreira.
A autarquia aprovou a manutenção da taxa de 0,30% [o mínimo previsto na lei] de Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) para vigorar em 2018, mas “no âmbito da delimitação das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) vamos aplicar uma redução do imposto nos prédios inseridos nessas áreas e que sejam reabilitados”, acrescentou o autarca.
Na prática “quem reabilitar [nessas áreas] beneficiará de uma redução de 30% sobre o valor de IMI que tiver a pagar para prédios de habitação própria e até 50% num prédio que seja arrendado”, explicou Tinta Ferreira.
Ainda no que respeita ao IMI, a Câmara mantém em 2018, no âmbito do IMI Familiar, reduções de 5% para famílias com um filho, 7,5 % para quem tem dois filhos e de 10% para as que têm três ou mais filhos.
As taxas e impostos aprovados na terça-feira à noite pela Assembleia Municipal (AM) mantém também a percentagem de 0,2% do IRS a devolver aos contribuintes pela autarquia, que reterá 0,3% do imposto cobrado aos munícipes.
Esta medida contou, no entanto, com os votos contra da vereação e dos deputados socialistas na Câmara e na AM, e do deputado da CDU neste último órgão.
Para os socialistas, pelo facto de “a Câmara gozar de uma boa saúde financeira” faria sentido “aliviar” ainda mais os contribuintes com uma devolução de “0,5%”, mas a proposta foi chumbada pela maioria PSD no executivo.
Já a CDU reiterou na AM a posição contra qualquer devolução, por considerar que esta “beneficia as pessoas com rendimentos mais altos”.
A AM votou também favoravelmente a manutenção da taxa de Derrama em 0,75% (metade do valor máximo possível), isentando no entanto as empresas cujo volume de negócios não ultrapasse os 150 mil euros.
A deliberação consagra igualmente a isenção do pagamento da taxa por um período de três anos para novas empresas que se fixem no concelho e que criem no mínimo três postos de trabalho.
“Como incentivo à fixação de empresas de base tecnológica esta isenção será em 2018 alargada a quatro anos para este tipo de empresas”, sublinhou Tinta Ferreira.
As empresas já instaladas, mas que efetuem investimentos superiores a um milhão de euros e que aumentem pelo menos três postos de trabalho, são também isentadas do pagamento da derrama por um período de dois anos.
Lembrando que a autarquia “não cobra taxa de recolha de resíduos sólidos”, o presidente vincou que Caldas da Rainha “continua seguramente o município com menos devolução fiscal, pelo menos, do distrito de Leiria e da região do Oeste”.
Tinta Ferreira admitiu à Lusa que sem estes benefícios “e com os impostos no máximo o orçamento [ainda não apresentado] poderia crescer 25 a 30%”, permitindo “fazer mais investimentos”.
Porém, o executivo considera “mais importante aliviar o esforço das famílias, pelo menos, quanto aos impostos municipais, porque a carga fiscal das famílias é muito elevada”, concluiu o presidente.
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